13 de junho de 2025
Ministério da Fazenda publica novo edital de transação para regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União

O Ministério da Fazenda publicou nesta segunda-feira, 02/06, o Edital PGDAU nº 11/2025, que divulgou a possibilidade de regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União por adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) por meio das modalidades de (i) transação por capacidade de pagamento; (ii) transação de débitos de difícil recuperação; (iii) transação de pequeno valor; e (iv) transação relativa a débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

Nos termos deste novo edital, poderão ser objeto de transação os débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 45.000.000,00, desde que tenham sido inscritos em dívida ativa (i) até 04 de março de 2025, para as modalidades de transação por capacidade de pagamento, de débitos de difícil recuperação e relativa a débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança; ou (ii) até 02 de junho de 2024 para a modalidade de transação de pequeno valor.

Dentre os benefícios previstos no edital, encontram-se (i) descontos de até 100% sobre os valores de juros, multas e encargos legais; (ii) pagamentos em até 133 parcelas; e (iii) entrada reduzida de até 5% do valor total da dívida consolidada.

Esses benefícios variam de acordo com a modalidade da transação e com as características próprias de cada contribuinte (se pessoa física, microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte, cooperativas, instituições de ensino, empresa em recuperação judicial, entre outras hipóteses, para os quais há previsão específica e mais benéfica do que a aplicável aos demais).

A adesão à proposta de transação poderá ser feita por meio do REGULARIZE a partir das 08h do dia 02 de junho de 2025 até às 19h do dia 30 de setembro de 2025, segundo o horário de Brasília, e deverá abranger a totalidade das inscrições elegíveis, exceto as inscrições que estejam garantidas, parceladas, transacionadas ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial.

No caso de opção pela inclusão de inscrições negociadas em parcelamento, transação ou negócio jurídico processual, a opção pela adesão à transação ficará condicionada à prévia desistência do acordo em curso.

Por fim, ressalta-se que na data da celebração da transação os depósitos judiciais que estejam na Conta Única do Tesouro Nacional vinculados a débitos negociados na transação serão automaticamente transformados em pagamento definitivo, hipótese em que as condições de pagamento serão aplicadas sobre o saldo remanescente do débito objeto da transação.

A equipe de consultoria tributária do escritório Dessimoni e Blanco Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos sobre o tema, disponível por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br.