29 de agosto de 2025
Modulação de efeitos sobre ICMS nas transferências é revisto pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) revisitou a modulação dos efeitos da incidência do ICMS nas transferências interestaduais entre filiais, e esclareceu que os Estados não poderão exigir o tributo estadual referente às operações praticadas antes de 2024.

Em 2021, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 49, o STF definiu pela não incidência do ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, por não ocorrer troca de titularidade da mercadoria.

Naquele julgamento, os ministros modularam os efeitos da decisão, fixando como marco inicial da não incidência o ano de 2024, com exceção das empresas que já tinham discussão judicial ou administrativa pendentes até a data do julgamento no STF.

Contudo, a controvérsia retornou para o STF diante da insegurança instaurada em relação ao período entre maio de 2021 até dezembro de 2023, período ao qual não houve menção do Tribunal quando modulou os efeitos da decisão no primeiro momento.

Diante da ausência de manifestação expressa sobre o tema, as Fazendas Estaduais passaram a sustentar a possibilidade de lavrar novos autos de infração para exigir o ICMS incidente sobre transferências de mercadorias referentes a exercícios anteriores a 2024. Tal entendimento gerou significativa insegurança jurídica, colocando em risco os contribuintes.

Essa insegurança perdurou até 25/08/2025, quando ao julgar os embargos de declaração do Tema 1367, o Supremo consolidou a modulação de efeitos, vedando a cobrança de ICMS pelos Estados nas operações realizadas antes do marco temporal de 2024. O ministro Dias Toffoli ressaltou que tais cobranças seriam imprevisíveis para os contribuintes, visto que, após a ADC 49, foi estabelecido a não incidência do ICMS nesse tipo de operação.

A equipe de tributário do escritório Dessimoni e Blanco Advogados, se coloca à disposição para esclarecimentos e auxílio sobre o tema, por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br