17 de julho de 2025
Mudanças na Redesim – RFB Gera Retrocesso no Registro Empresarial

A Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (CGCAD), unidade integrante da Receita Federal do Brasil (RFB), publicou a Nota Técnica Cocac/RFB nº 181/2025, a qual dispõe sobre o “Módulo Administração Tributária / Portal de Negócios Redesim”.

Com os primeiros estágios da reforma tributária sobre o consumo já no horizonte, foram introduzidas novas funcionalidades na plataforma de modo a permitir a interoperabilidade e a comunicação das administrações fazendárias dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal com a base de dados da Redesim.

Dentre as novidades trazidas pela nota técnica, a principal tange ao procedimento para emissão de CNPJ’s na constituição de empresas. Até o momento, tal procedimento ocorre de maneira automática, sendo que, ao passo que os atos constitutivos são registrados na junta comercial, um número de inscrição no CNPJ é atribuído de maneira concomitante à empresa constituída.

Contudo, a partir do segundo semestre de 2025, a atribuição do número de cadastro passará a depender de manifestação do contribuinte acerca de seu regime de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A medida foi criticada em vista da fragmentação do procedimento. Por um lado, a medida possibilita o compartilhamento de dados entre os respectivos fiscos dos entes federativos, facilitando a posterior fiscalização dos contribuintes, mas, por outro lado, aumenta-se a complexidade da Redesim e, para mais, prejudica-se a celeridade do procedimento.

No Brasil, abre-se uma empresa no tempo médio de 1 dia e 3 horas , menos da metade do tempo esperado no ano de 2020, em que se abria uma empresa em 2 dias e 13 horas . Nem sempre foi assim, no entanto – conforme dados de 2012, um empreendedor levava até 119 dias para abrir uma empresa no país .

O aumento drástico na velocidade do procedimento se deve, em larga parte, à simplificação e à linearidade do sistema Redesim. Todavia, a medida proposta pela RFB representa uma interrupção do fluxo operacional que deverá aumentar o prazo médio de registro e formalização de empresas.

Em nota à imprensa publicada pela Federação Nacional das Juntas Comerciais – FENAJU , foram expressadas uma série de preocupações com a nota técnica. A FENAJU enfatiza que a mudança, ao criar uma etapa nova para a coleta da opção tributária em separado do fluxo principal — “o que [poderia] muito bem ser feito dentro do fluxo, (…) que contou inclusive com a aprovação da Receita Federal” – representa um retrocesso no sistema de registro de empresas.

Vale destacar que essa mudança está prevista para entrar em vigor a partir de agosto de 2025, aplicando-se às novas constituições de empresas.

A equipe do consultivo tributário do escritório Dessimoni e Blanco Advogados, disponível por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br, se coloca à disposição para esclarecimentos sobre o tema.