8 de junho de 2026
Multas sobre infrações relacionadas ao IBS e à CBS

Por Ettore Annunciato Biondi

As penalidades sobre infrações relacionadas ao IBS e à CBS não se limitam apenas ao não pagamento do tributo, mas também às obrigações acessórias, documentos fiscais, declarações, controles de crédito, eventos eletrônicos, informações ao Fisco e, a atuação de prestadores de serviços de pagamento no split payment.

Empresas que não revisarem suas rotinas fiscais, cadastrais e documentais poderão sofrer multas fixadas com base na Unidade Padrão Fiscal (“UPF”) ou em percentual do tributo de referência:

InfraçãoPenalidade
Cadastro desatualizado10 UPF por infração
Arquivos ou declarações entregues fora do prazo20 UPF por período de apuração ou 30 UPF por período e por intimação
Documento fiscal não confirmado pelo destinatário1 UPF por documento
Operação sem documento fiscal100% do tributo de referência
Documento fiscal não idôneo66% do tributo de referência
Crédito fiscal indevido66% do crédito
Cancelamento irregular de documento fiscal66% ou 33% do tributo de referência
Informações incorretas em importação ou exportação100 UPF por informação, observado limite específico

Além destas multas, os regulamentos do IBS e da CBS também preveem multa de ofício para hipóteses relacionadas à obrigação principal. Quando houver tributo não declarado, declarado a menor, não pago ou não recolhido, ou utilização indevida de crédito, a penalidade será de 75%. Já nos casos de sonegação, fraude e simulação, a multa poderá ser majorada para 100% ou 150%.

Importa destacar que as penalidades também alcançam o split payment. Prestadores de serviços de pagamento eletrônico e instituições operadoras de sistemas de pagamento podem ser penalizados se deixarem de segregar corretamente os valores do IBS ou da CBS, se deixarem de recolher os valores segregados ou se comunicarem em atraso ou em desacordo as informações de segregação e recolhimento, sendo que as multas serão calculadas por transação, por dia de atraso ou sobre o valor não recolhido.

Caso a mesma infração seja repetida dentro de três anos pela mesma pessoa jurídica ou qualquer de seus estabelecimentos, a multa será majorada em 50%. Isso reforça a necessidade de controle centralizado das obrigações fiscais, especialmente para grupos com múltiplas filiais.

Diante desse cenário, a revisão das rotinas fiscais e a conformidade dos documentos emitidos deverão ser reavaliados para redução de riscos durante a implementação do IBS e da CBS.

A equipe de Tributário do escritório Dessimoni e Blanco Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos e auxílio sobre o tema, por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br.