Matheus Delazari Santacroce
No último dia 19 de outubro de 2022, a Suprema Corte concluiu o julgamento do tema 970, o qual discutia a competência ou não do município para estabelecer a proibição do uso de sacola plástica em estabelecimentos locais.[1]
Por unanimidade, o Tribunal reconheceu como constitucional essa prerrogativa ao município e, por se tratar de tema com repercussão geral, a decisão valerá para todas as localidades do País.
Vale consignar que a decisão garantiu, ao mínimo, o prazo de 12 (doze) meses para adaptação dos agentes econômicos locais, o que demonstrou proporcionalidade e segurança jurídica.
[1] STF, RE 732686/SP, rel. Ministro LUIZ FUX, j. em 19 de outubro de 2022, órgão TRIBUNAL PLENO.