21 de outubro de 2022
Município e a competência para proibição de sacolas plásticas em estabelecimentos
Sacola de mercado

Matheus Delazari Santacroce

No último dia 19 de outubro de 2022, a Suprema Corte concluiu o julgamento do tema 970, o qual discutia a competência ou não do município para estabelecer a proibição do uso de sacola plástica em estabelecimentos locais.[1]

Por unanimidade, o Tribunal reconheceu como constitucional essa prerrogativa ao município e, por se tratar de tema com repercussão geral, a decisão valerá para todas as localidades do País.

Vale consignar que a decisão garantiu, ao mínimo, o prazo de 12 (doze) meses para adaptação dos agentes econômicos locais, o que demonstrou proporcionalidade e segurança jurídica.


[1] STF, RE 732686/SP, rel. Ministro LUIZ FUX, j. em 19 de outubro de 2022, órgão TRIBUNAL PLENO.

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