27 de julho de 2026
NFS-e: Publicadas as Notas Técnicas nº 008/2026 e nº 009/2026 com novas especificações para o DANFSe e adaptações à Reforma Tributária

Por Debora Daldegan

A publicação das Notas Técnicas nº 008/2026 e nº 009/2026 promove importantes alterações na documentação fiscal eletrônica de serviços. As notas disciplinam a padronização nacional do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (DANFSe) e implementam alterações no leiaute da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para adequá-las às disposições da Reforma Tributária, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025.

A Nota Técnica nº 008/2026 estabelece as especificações técnicas do DANFSe ao padronizar sua emissão por todos os sistemas emissores inclusive do ERPs e demais soluções fiscais, utilizando como modelo a representação gráfica da NFS-e. Com o objetivo de facilitar a localização das informações na NFS-e e atender às situações em que ainda se exige documentação em meio físico, além de apoiar rotinas administrativas e financeiras envolvendo tomadores de serviços e demais destinatários.

Importante ressaltar que, a Nota Técnica nº 008/2026 versão 1.02, determinou que a regularização dos documentos aos novos padrões divulgados pelas presentes notas fosse realizada até 3 de agosto de 2026, prorrogando o prazo de adequação. Além disso, na mesma data determinado a descontinuação do API (Interface de programação de aplicações) de geração do DANFS-e.

Já a Nota Técnica nº 009/2026 consolida um amplo conjunto de alterações no leiaute da Declaração de Prestação de Serviços (DPS) e da própria NFS-e. Entre as principais mudanças está a adaptação de todos os campos destinados ao CNPJ ao novo padrão alfanumérico, vigente desde julho de 2026.

Além disso, a nota cria grupos de informações destinados à emissão de notas fiscais de ajuste de crédito e débito relativas ao IBS e à CBS, permitindo a formalização dessas operações por meio da NFS-e. Bem como, promoveu alterações na estrutura de ajuste das bases de cálculo dos tributos, unificando grupos anteriormente existentes e atualizando fórmulas e regras de preenchimento.

Para os optantes pelo Simples Nacional, houve a inclusão de novos campos destinados à identificação do regime de apuração do IBS e da CBS, código de atividade, receita bruta e demais informações necessárias ao cálculo desses tributos.

Outras mudanças relevantes foram a reinserção do campo indFinal, destinado à identificação das operações de uso ou consumo pessoal, em conformidade com o artigo 57 da Lei Complementar nº 214/2025; e, os ajustes na estrutura das operações envolvendo bens imóveis e bens móveis, reorganizando grupos de informações e ampliando a capacidade de registros por documento fiscal.

Por fim, foi criado um rupo destinado à vinculação de pagamentos, permitindo que o contribuinte possa relacionar diversas transações financeiras a uma mesma NFS-e, mediante a identificação do meio de pagamento, do CNPJ do recebedor e da instituição financeira responsável.

Dessa forma, as Notas Técnicas nº 008/2026 e nº 009/2026 representam mais uma etapa de adaptação às exigências da Reforma Tributária, reforçando a necessidade de que contribuintes e desenvolvedores de sistemas promovam, com antecedência, as adequações necessárias para garantir a conformidade de seus processos e sistemas com os novos padrões técnicos.

A equipe de tributário do escritório Dessimoni e Blanco Advogados, está acompanhando as alterações, e se coloca à disposição para esclarecimentos e auxílio sobre o tema, por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br.