No final do mês de julho foi publicada a Nota Técnica 2025.002.v.1.20, que estabeleceu ajustes nas regras de validação, observações legais e alterações, em conformidade com as disposições da Reforma Tributária sobre o Consumo, instituída pela Lei Complementar 214/2025.
Os principais documentos fiscais que sofreram alterações foram: CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico); CTe-OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços); GTVe (Guia de Transporte de Valores Eletrônico); NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica); BPe (Bilhete de Passagens Eletrônico), e NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica).
A referida Nota Técnica trouxe modificações para incluir campos destinados aos novos tributos sobre o consumo, sendo eles: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Assim, houve a inclusão dos campos relativos ao IBS e a CBS no XML, bem como de novas regras de validação.
Destaca-se, inclusive, a alteração no campo vIBS que passará a ser obrigatório no schema no ambiente de produção do documento fiscal. A validação desses campos, quando informados, ocorrerá a partir de outubro de 2025. Ressalta-se, no entanto, que o preenchimento será facultativo até dezembro de 2025, tornando-se obrigatório somente a partir de janeiro de 2026.
Por fim, a Receita Federal (RFB), por meio da versão 7.6 do documento “Perguntas Frequentes” sobre a escrituração fiscal, esclareceu que os valores referentes aos novos tributos deverão ser considerados no valor total do documento fiscal. Contudo, não deverão ser incluídos no “valor da operação dos registros analíticos” o montante relativo aos novos tributos incidentes na operação.
Diante da proximidade da entrada em vigor das alterações relacionadas à nota fiscal, reiteramos a importância de que o empresário verifique, junto ao fornecedor do sistema ERP, se estão sendo realizadas as devidas adequações para garantir o pleno atendimento às exigências da reforma tributária.
A equipe de tributário do escritório Dessimoni e Blanco Advogados, está acompanhando as alterações, se coloca à disposição para esclarecimentos e auxílio sobre o tema, por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br
