No último dia 23 de julho de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.177/2025, que promoveu nova alteração ao conteúdo obrigatório do rol de documentos disponibilizados aos acionistas para a realização de Assembleias Gerais Ordinárias.
Trata-se da inclusão do §6º ao artigo 133 da Lei nº 6.404/76 (“Lei das Sociedades por Ações”), especificando que os relatórios da administração deverão conter informações sobre a política de equidade adotada pelas sociedades anônimas. A mudança representa uma evolução relevante no Direito Societário ao reforçar o princípio da transparência e o compromisso com a diversidade no âmbito da governança corporativa.
Destaca-se que, a nova exigência revela a intenção do legislador de incorporar aspectos sociais e de governança à obrigação anual de prestação de contas das companhias, conferindo-lhe caráter compulsório e fiscalizável, de modo a permitir avaliação do alinhamento das companhias com os valores do Environmental, Social and Governance (ESG). Portanto, articula-se com o princípio da função social da empresa, que impõe às organizações a responsabilidade de contribuir para a inclusão, igualdade e justiça social.
Importante analisar que o §6º não restringe sua aplicação a sociedades abertas, tampouco menciona qualquer exceção quanto ao porte ou à estrutura da companhia. Considerando a sistemática da Lei das Sociedades por Ações, que geralmente diferencia expressamente as regras aplicáveis às companhias abertas e fechadas, entendemos que a nova obrigação abrange todas as sociedades por ações, indistintamente. Tal ausência de diferenciação poderá, contudo, ensejar debates futuros sobre o escopo da norma e a necessidade de regulamentação complementar.
Diante desta inclusão relevante, as companhias devem promover a revisão das suas políticas internas para assegurar o cumprimento da nova obrigação legal, especialmente dentro dos seus cargos de liderança, sob pena de eventuais impactos na regularidade das deliberações assembleares, além de responsabilização da administração.
O Escritório Dessimoni e Blanco Advogados está à disposição para assessorar as companhias na adequação normativa e esclarecer maiores informações.
30 de julho de 2025
Nova alteração na Lei das Sociedades por Ações exige a divulgação de política de equidade das companhias