28 de maio de 2025
Novas exigências no ambiente de homologação de Notas Fiscais

A Lei Complementar no 214/2025, ao instituir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), determinou em seu art. 62, inciso I, a obrigatoriedade da adaptação dos sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) pelos entes federativos. A mudança no layout padronizado permitirá aos contribuintes informar os dados necessários à apuração dos novos tributos.

Em 15 de abril de 2025, foi publicada a Nota Técnica 2025.002, versão 1.01, trazendo mudanças relevantes quanto aos campos específicos dos novos tributos, com exigência de implementação a partir de 01/07/2025 no ambiente de homologação da Nota Fiscal.

Dessa forma, o contribuinte poderá validar a configuração dos documentos fiscais e verificar sua conformidade legal antes de emiti-las no ambiente de produção. A partir dessa data, conforme previsto na nota técnica, os documentos fiscais que não tiverem os campos relativos à CBS ou ao IBS serão rejeitados no ambiente de homologação. A não adequação dos sistemas internos dentro do prazo, poderá inviabilizar a realização de testes de quality assurance (QAS) para a validação dos documentos fiscais.

Quanto ao ambiente de produção, que consiste na emissão dos documentos com valor fiscal, os novos campos estarão disponíveis a partir de 1º de outubro de 2025.

Diante das mudanças trazidas pela Reforma Tributária, especialmente quanto à adaptação de sistemas internos, é de grande importância que as empresas estejam atentas ao cronograma informado pela Nota Técnica 2025.002, verifiquem as exigências técnicas necessárias para operar o ambiente de testes e se preparem para a operação no ambiente de produção a partir de outubro.

É de grande importância, portanto, adotar as devidas precauções para garantir a continuidade de operações e projetos internos, tornando crucial a devida atualização de sistemas e processos fiscais, bem como o treinamento das equipes envolvidas.

A equipe do consultivo tributário do escritório Dessimoni e Blanco Advogados, disponível por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br, se coloca à disposição para esclarecimentos sobre o tema.