O que o STF já definiu, o que ainda vai decidir e o que muda para as empresas.
A “Pejotização” é a contratação de um profissional como pessoa jurídica (PJ) ou autônomo, por meio de contrato de prestação de serviços, no lugar do registro em carteira (CLT). O trabalhador presta o serviço à empresa, mas figura formalmente como prestador independente. A discussão jurídica é definir quando essa contratação é válida e quando, na prática, encobre uma relação de emprego. O tema está concentrado no Tema 1.389 do STF (ARE 1.532.603), a partir do que ficou decidido na ADPF 324.
Como o tema chegou até aqui
| 2018 | ADPF 324 (Rel. Min. Roberto Barroso) O STF fixou a licitude da terceirização de qualquer atividade da empresa, de apoio (meio) ou principal (fim). |
| 14/04 2025 | Suspensão nacional dos processos O Min. Gilmar Mendes suspendeu, em todo o país, os processos sobre pejotização até o julgamento do Tema 1.389. |
| Fev 2026 | Parecer da Procuradoria-Geral da República Paulo Gonet opinou pela constitucionalidade da contratação por PJ ou autônomo e pela competência da Justiça Comum, com remessa à Justiça do Trabalho apenas se reconhecida a nulidade ou a fraude. |
| 18/06 2026 | Retomada dos processos O relator retirou a suspensão na 1ª e na 2ª instâncias. As ações voltam a tramitar nas Varas do Trabalho e nos TRTs para instrução e julgamento. |
Os três pontos que o STF vai definir
| Competência Qual Justiça julga a fraude no contrato: a Comum, por ser relação civil, ou a do Trabalho, por buscar o reconhecimento como empregado CLT. | Licitude Se é válido contratar o trabalhador como PJ ou autônomo, à luz do que ficou decidido na ADPF 324. | Ônus da prova Quem prova a fraude: o trabalhador que a alega, pelas regras do processo civil, ou a empresa, uma vez admitido o contrato de prestação de serviços. |
O que muda para as empresas
Na Justiça do Trabalho, vale a regra de que o que realmente aconteceu na prática é mais importante do que o que está escrito em contratos ou documentos. Por isso, é importante que as audiências e demais atos dos processos continuem normalmente, para que as provas sejam produzidas e preservadas antes que possam ser perdidas, principalmente os depoimentos das testemunhas, que podem esquecer detalhes ou até não estar mais disponíveis no futuro.
Por outro lado, julgar os processos antes que o Supremo Tribunal Federal defina seu entendimento sobre o assunto pode fazer com que cada juiz ou tribunal decida de uma forma diferente. Isso gera incerteza jurídica tanto para o trabalhador quanto para a empresa, pois não há uma regra clara e uniforme a ser seguida.
Se porventura STF acompanhar a PGR, as empresas ganham segurança jurídica para contratar prestadores de serviço, inclusive na atividade-fim, e o profissional reforça a liberdade de negociar e de ampliar seu faturamento. O tema, porém, também afeta a arrecadação pública, e esse é um dos pontos que pesam no julgamento.
| R$ 89 bi a R$ 144 bi Perda estimada de arrecadação entre 2018 e 2023, conforme o regime tributário (FGV/OAB-SP, 2024). | R$ 384 bi / ano Cenário hipotético em que metade dos trabalhadores CLT migra para o modelo PJ. |
O perfil do trabalhador importa
| Hipersuficiente Diploma superior e salário igual ou superior a duas vezes o teto do INSS (art. 444, parágrafo único, da CLT). Tem autonomia e poder de negociação reconhecidos. Para esse perfil, o STF tem respeitado a opção pela contratação como PJ e afastado o vínculo. | Hipossuficiente Trabalhador de menor renda e instrução. Mantém a proteção plena da CLT, e a alegação de fraude é acolhida com mais facilidade. |
Em qualquer caso, se a prestação revelar subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade, o vínculo pode ser reconhecido pela primazia da realidade. O que decide é a realidade do trabalho, não o rótulo do contrato.
Pejotização não é o mesmo que reconhecimento de vínculo
| O alcance do Tema 1.389. A discussão vale apenas para quem tem contrato de prestação de serviços formalizado. Ela não alcança trabalhadores informais, sem registro ou “freelancers”. As reclamações que pedem o reconhecimento de vínculo sem esse contrato seguem tramitando normalmente, analisadas caso a caso pelas provas. |