16 de outubro de 2025
Novo REFIS de ICMS é aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ

Em 15 de outubro, foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Rio de Janeiro (ALERJ) o Projeto de Lei Complementar nº 41/25, que cria um programa de parcelamento de créditos tributários (REFIS) e permite o uso de precatórios próprios ou de terceiros para compensação de valores devidos.

O REFIS carioca abrange créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa cujo os fato geradores tenham ocorrido até 28 de fevereiro deste ano, bem como créditos não tributários inscritos em dívida ativa. O parcelamento poderá ser feito em até 90 meses, com reduções em juros e multa de no máximo de 95%. Como regra geral, o pagamento do REFIS poderá ser realizado da seguinte forma:

Contudo, além do parcelamento geral, existe a possibilidade de parcelamento em até 180 parcelas mensais e consecutivas para devedores em recuperação judicial ou falência decretada, conforme condições previstas na norma. Além disso, o contribuinte poderá optar pelo parcelamento com base em seu percentual de faturamento, mediante parcelas mensais e escalonadas, conforme o número total de parcelas.

Uma das principais novidades do novo parcelamento é a possibilidade de compensação com precatórios, próprios ou adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.

Para débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), essa compensação será limitada a 75% do valor da dívida, devendo a diferença ser paga em dinheiro no prazo de 5 dias úteis a contar do deferimento da compensação. Já para débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) o limite dessa compensação será de até 50%, enquanto o restante deverá ser pago nas mesmas condições.

Por fim, a norma ainda seguirá para sanção do Governador Cláudio Castro, no prazo de até 15 dias úteis, e ainda passará por regulamentação para passar a valer.

A equipe de tributário do escritório Dessimoni e Blanco Advogados, está acompanhando a tramitação do PLC nº 41/2025 e se coloca à disposição para esclarecimentos e auxílio sobre o tema, por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br