O Governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 69.981/2025, no qual institui a obrigatoriedade no uso do Código de Benefícios Fiscais (cBenef) nas Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) nas operações amparadas por benefícios de ICMS, como isenção, redução de base de cálculo, diferimento, suspensão ou regimes especiais.
Na prática, o que muda é um novo preenchimento de um campo que já existia na NF-e, agora de forma padronizada e obrigatória. Para o Governo, essa nova medida permitirá que Sefaz-SP tenha um controle mais preciso sobre o uso dos incentivos fiscais, além de fortalecer a transparência e a governança sobre os gastos tributários.
O Decreto estabeleceu os seguintes prazos de implementação:
- Janeiro de 2026: início do período de testes e homologação;
- Abril de 2026: obrigatoriedade do preenchimento do cBenef nas NF-es.
É importante que as empresas e os desenvolvedores de sistemas fiscais se antecipem para adequar seus cadastros e validem os códigos que serão utilizados. A falta de preenchimento ou erro no código poderá resultar em rejeição da nota fiscal, o que pode impactar diretamente a operação.
Essa mudança tem como objetivo auxiliar ao Estado ter maior controle sobre os incentivos concedidos e o impacto para os cofres públicos. A novidade está em linha com a reforma tributária, que deverá ter códigos específicos para produtos previstos no regime diferenciado de tributação.
Abaixo, os contribuintes podem consultar a tabela oficial dos códigos está disponível no Portal da Sefaz-SP: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/cBenef.aspx A equipe de tributário do escritório Dessimoni e Blanco Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos e auxílio sobre o tema, por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br.
