26 de janeiro de 2026
O Calendário da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) em 2026: Como Evitar Multas e Irregularidades

A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) permanece como uma das principais obrigações acessórias para residentes e domiciliados no Brasil que detêm bens, direitos ou valores no exterior. Em 2026, essa obrigação segue com rigor operacional e requer atenção a prazos, critérios de obrigatoriedade e à correta identificação dos ativos mantidos fora do país.

  1. Prazo de Entrega

O prazo para entrega da CBE anual referente à data-base de 31 de dezembro de 2025 será o período de 15 de fevereiro a 5 de abril de 2026.

Dentro desse período, os declarantes deverão prestar as informações exigidas de forma eletrônica, por meio do sistema próprio do Banco Central do Brasil (BCB), observando integralmente as orientações e critérios técnicos ali estabelecidos.

  1. Quem Deve Declarar

Estão obrigadas a apresentar a CBE as pessoas físicas e jurídicas que, em 31 de dezembro de 2025, atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:

  • sejam residentes, domiciliadas ou possuam sede no Brasil; e
  • detenham, no exterior, ativos, bens, direitos ou valores cujo montante total seja igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares), ou o equivalente em outras moedas.

Esse critério consolida a definição de capital brasileiro no exterior como todo patrimônio mantido fora do território nacional, independentemente da natureza jurídica, financeira ou econômica do ativo.

  1. Itens que devem ser Informados

A declaração deve refletir, de forma fiel, a situação patrimonial existente na data-base, abrangendo, entre outros, os seguintes ativos e direitos:

  • Participação em capital de sociedades não residentes;
  • Certificados de depósito (BDRs) de sociedades estrangeiras;
  • Cotas de fundos de investimento no exterior;
  • Títulos de dívida e investimentos de renda fixa;
  • Depósitos em instituições financeiras não residentes;
  • Empréstimos e financiamentos concedidos a não residentes;
  • Créditos comerciais contra não residentes;
  • Imóveis localizados no exterior;
  • Ativos virtuais (criptomoedas) mantidos em exchanges ou carteiras no exterior;
  • Derivativos negociados no exterior;
  • Receitas de exportações mantidas fora do país.

A correta classificação desses ativos, conforme os parâmetros do sistema do Banco Central, é fundamental para evitar inconsistências formais e questionamentos futuros.

O Banco Central do Brasil assegura o tratamento confidencial das informações prestadas, que não são divulgadas de forma individualizada. Ainda assim, a natureza estatística da declaração não afasta a responsabilidade do declarante quanto à veracidade, completude e exatidão dos dados informados.

  1. A Importância da Contabilidade das Estruturas no Exterior

A contabilidade das companhias offshore deixou de ser apenas uma boa prática de governança e passou a representar uma exigência legal e regulatória, tanto no Brasil quanto nas principais jurisdições internacionais.

Com a entrada em vigor da Lei nº 14.754/2023, os residentes fiscais brasileiros que detenham controle sobre empresas no exterior passaram a estar legalmente obrigados à elaboração de demonstrações financeiras dessas entidades. Essa etapa é indispensável para a correta apuração dos resultados, identificação dos lucros e adequada tributação no Brasil, nos termos da nova sistemática aplicável às entidades controladas no exterior.

Nesse contexto, a inexistência ou fragilidade da escrituração contábil compromete não apenas a apuração tributária, mas também a consistência das informações prestadas na DCBE, expondo o declarante a riscos relevantes de inconsistências formais, questionamentos regulatórios e autuações fiscais.

  1. Consequências do Não Cumprimento

A não entrega, a entrega fora do prazo ou a prestação de informações inexatas, incompletas ou omissas sujeita o declarante à aplicação de penalidades administrativas, nos termos da regulamentação vigente do Banco Central.

As multas podem atingir valores expressivos, especialmente nos casos de ausência de declaração ou de informações falsas ou manifestamente incorretas, além de potencialmente desencadear fiscalizações mais amplas.

A equipe de Societário do Dessimoni e Blanco Advogados permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e auxiliar seus clientes no cumprimento adequado da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, mitigando riscos e assegurando conformidade regulatória.