Entrou em vigor a disciplina da transação tributária no âmbito do Estado de Minas Gerais, aplicável exclusivamente a créditos tributários inscritos em dívida ativa do Estado, de suas autarquias e de outros entes estaduais representados pela AGE.
A medida havia sido instituída em janeiro pela Lei Estadual n° 25.144/25, mas estava aguardando regulamentação, o que ocorreu nesse mês de setembro. A transação permite a redução de até 80% das multas e dos juros a depender do grau de recuperabilidade do débito, e parcelamento em até 120 meses como regra geral, ampliando-se para até 145 meses nos casos de pessoa física, microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) e falência.
Quanto às formas de pagamento, a resolução permite a utilização de créditos e precatórios, abrindo espaço para estratégias de gestão de passivos que combinem fluxo de caixa e ativos disponíveis do contribuinte.
As modalidades operacionais incluem a transação por adesão a edital (convencional), de caráter mais padronizado, e a transação individual, indicada para situações com particularidades, complexidade jurídica ou relevância do crédito, na qual o contribuinte poderá negociar com o Estado.
Em ambos os casos, devem ser observados os princípios de isonomia, eficiência, razoável duração do processo, moralidade e transparência, além do atendimento ao interesse público, com foco na redução de litigiosidade e na menor onerosidade dos instrumentos de cobrança.
A equipe do consultivo tributário do escritório Dessimoni e Blanco Advogados, encontra-se disponível por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br, e se coloca à disposição para esclarecimentos sobre o tema.
