18 de dezembro de 2024
O fim da primavera tributária: perda de benefícios para diversos produtos em 2025

A partir de 1º de janeiro de 2025, diversos produtos terão suas reduções fiscais revogadas pelo Estado de São Paulo, conforme disposto no Decreto nº 67.524/2023. A medida é semelhante ao ocorrido após a publicação do Comunicado SRE nº 06/2024 pela SEFAZ/SP, quando mais de 20 produtos perderam isenções ou reduções de base de cálculo, conforme detalhado no artigo Diversos Produtos perdem Benefícios Fiscais no Estado de São Paulo, publicado por nosso escritório em maio deste ano.

O Decreto nº 67.524/2023, visando a redução dos custos de produção, renovou alguns benefícios já estabelecidos e concedeu novos que não existiam, porém, todos tiveram sua validade restringida até 31 de dezembro de 2024.

Assim, a vigência da isenção alcançando produtos como o arroz, o feijão, a borracha, o leite, o algodão, entre outros, foi alterada. Com relação à redução da base de cálculo, essa também teve sua vigência encerrada junto com o fim do ano de 2024, atingindo os produtos de couro, sapato, bolsa cintos, carteira e outros acessórios, de desenvolvimento industrial, barras de aço e etc.

Os créditos outorgados (presumidos) para alguns produtos também foram afetados pela mesma alteração na vigência do benefício, no qual não poderão mais ser utilizados após 31/12/2024, como ocorre no caso do setor de transporte, da palha de aço, da acetona, dos tubos de aço, da farinha de trigo e produtos resultantes de sua industrialização, entre outros.

Essa alteração representa o fim do “Programa São Paulo Competitivo”, lançado pelo estado de São Paulo em meados de 2004, que ficou conhecido como a “Primavera Tributária”, tendo em vista que seu intuito era aumentar a competitividade dos preços para incentivar a economia e a conta através de diversos decretos que concediam isenções, reduções na base de cálculo e outros incentivos.

Dessa forma, com o fim da primavera tributária haverá um aumento da carga tributária para diversos produtos e setores da economia devido ao reajuste a ser realizado nos preços para evitar prejuízos, além de afetar a competitividade entre empresas, que competem no mercado com produtos advindos de outros estados que ainda possuem um incentivo fiscal.

A equipe de consultoria tributária do escritório Dessimoni e Blanco Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos sobre o tema, disponível por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br.