O Senado aprovou, na última terça-feira (30/09), com alterações, o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 (PLP 108/2024), que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo. Com as modificações, o PLP retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.
Uma das principais mudanças promovidas pelo Senado foi a atualização do cálculo da alíquota de referência do IBS, que passará a considerar como base os dados de 2024 a 2026, em substituição ao período de 2012 a 2021, previsto na versão aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Além disso, definiu-se uma calibragem gradual dessa alíquota entre os anos de 2029 a 2032.
A tributação das plataformas digitais, como os marketplaces e similares, também sofreu alterações, ao ser estabelecida a responsabilidade solidária dessas empresas caso não sejam fornecidas informações mínimas sobre as operações ou na hipótese de o fornecedor não emitir o documento fiscal.
As plataformas digitais poderão, ainda, atuar como substitutas tributárias, desde que haja o consentimento do fornecedor, ficando responsáveis por emitir o documento fiscal e recolher o tributo em 30 dias, caso o fornecedor não o faça.
O Imposto Seletivo também foi alvo de modificações, com a fixação de um teto de 2% para sua alíquota, medida esta, que foi bastante criticada em sua votação. O novo tributo incidirá sobre as bebidas açucaradas, bebidas alcoólicas e cigarros, de forma gradual de 2029 até a implementação completa da reforma em 2033.
No caso do Slip Payment, a ausência de separação ou repasse adequado por parte da plataforma ou do prestador poderá resultar em penalidades, incluindo multa de R$ 20 por transação e multa de mora mensal em 3% sobre os valores não repassados ou repassados em atraso. Também haverá multa de R$ 0,20 por transação em caso de atraso na sua comunicação, além da possibilidade de suspensão ou cassação do funcionamento das instituições de pagamento pelo Banco Central, caso a prática seja reiterada.
Por fim, além das mudanças na tributação sobre o consumo, foram realizadas alterações em outros pontos, como a determinação de que cada ente poderá definir sua própria alíquota do ITCMD, respeitando o teto estipulado pelo Senado. O imposto sobre a transmissão de bens causa mortis e doação (ITCMD) passará a ter uma progressividade obrigatória, de modo que quem herdar mais pagará proporcionalmente mais.
A base de cálculo do ITCMD excluirá os benefícios de planos de previdência privada complementar e continuará a garantir a imunidade já prevista para entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos e organizações sem fins lucrativos. Também foram definidos ajustes na apuração do imposto sobre bens financiados, consórcios e participações não listadas em bolsa, além da eliminação da aplicação automática da alíquota máxima para grandes patrimônios, que passará a ser definida por faixas.
O imposto incidirá ainda sobre trusts no momento da transferência dos bens ou do falecimento do instituidor. As trusts são estruturas de planejamento patrimonial e sucessório, permitindo que bens sejam administrados por um terceiro em favor de um ou mais beneficiários. Por fim, a incidência ocorrerá no registro do imóvel, mas os municípios poderão aplicar alíquotas menores caso o pagamento seja feito no momento da assinatura da escritura em cartório.
O próximo passo será aguardar a votação na Câmara dos Deputados e a sanção presidencial, que deverá ocorrer ainda neste mês de outubro.
A equipe de tributário do escritório Dessimoni e Blanco Advogados, está acompanhando a tramitação do PLP nº 108/2024 e se coloca à disposição para esclarecimentos e auxílio sobre o tema, por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br
