3 de junho de 2026
Penalidades por Falta de Destaque de IBS e CBS nos Documentos Fiscais a partir de Agosto/2026

No dia 30 de abril de 2026 foram publicados os Regulamentos do IBS (Resolução CGIBS nº 06/2026) e da CBS (Decreto nº 12.955/2026), completando etapa infralegal do novo sistema tributário brasileiro. Dentre os impactos com a nova fase tributária, importa destacar uma consequência próxima: a aplicação de penalidades pela ausência de preenchimento correto dos documentos fiscais.

O ano de 2026 é o início do período de transição entre os sistemas tributários, tendo viés principalmente educativo para a adequação de sistemas e correta emissão de documentos fiscais. Nessa linha, desde janeiro de 2026 os contribuintes já estavam obrigados a efetuar emissão dos documentos com destaque de IBS (em 0,1%) e CBS (em 0,9%).

Pelo caráter educativo, o adequado destaque dos novos tributos escusa o efetivo recolhimento desses valores. Ou seja, o objetivo era justamente adequar os sistemas, e estabelecer um marco legal para os contribuintes adaptarem suas atividades para a nova realidade.

No entanto, considerando a publicação dos Regulamentos, passa a valer o prazo para início de imposição de penalidades no caso de preenchimento inadequado ou falta de destaque do IBS e da CBS. Isto é, considerando o artigo 3º do Ato Conjunto da RFB e do CGIBS nº 01 de 2025, não haverá penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao a publicação da parte comum dos Regulamentos do IBS e da CBS.

Considerando que com a publicação dos Regulamentos também foi consta a parte comum, formalizada pela Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 07/2026, a partir de 1º de agosto de 2026, serão aplicadas penalidades para os documentos fiscais sem o devido destaque do IBS e da CBS.

Dentre as penalidades previstas, destacamos a rejeição dos documentos fiscais emitidos, e imposição de multa (fixada a 18% durante 2026).

Por essa razão, necessário que os contribuintes (que não sejam optantes do Simples Nacional) adequem seus sistemas o quanto antes, para a correta emissão dos documentos fiscais com destaque de IBS e CBS antes do período de aplicação das penalidades. A equipe de consultoria tributária do escritório Dessimoni e Blanco Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos sobre o tema, disponível por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br.