A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 4/2025, que traz condições especiais para regularização de débitos inscritos na dívida ativa da União durante a II Semana Nacional da Regularização Tributária. Essa iniciativa, que integra a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, tem como objetivo fomentar a cooperação entre fisco, contribuintes e Poder Judiciário, promovendo soluções consensuais para pendências fiscais.
Quem pode aderir?
Podem participar contribuintes com débitos inferiores a R$ 45 milhões inscritos na dívida ativa da União, mesmo que:
✔ Estejam em discussão judicial;
✔ Tenham passado por parcelamentos anteriores cancelados;
✔ Estejam com cobrança temporariamente suspensa.
Principais Benefícios
✅Descontos: Redução de até 65% sobre juros, multas e encargos legais;
✅Parcelamento: Possibilidade de pagamento em até 120 parcelas para demais débitos e 60 para débitos previdenciários, de acordo com a capacidade financeira do contribuinte;
✅ Condições personalizadas: Diferentes modalidades de transação para atender a variados perfis de devedores.
Período de Adesão
De 17 de março de 2025 (a partir das 8h) a 21 de março de 2025 (até 19h, horário de Brasília).
Para fazer a adesão, é importante entender se o contribuinte se enquadra nos requisitos para adesão ao parcelamento. Para isso, a equipe de consultoria tributária do escritório Dessimoni e Blanco Advogadosse coloca à disposição para esclarecimentos sobre o tema, disponível por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br.