29 de agosto de 2025
Poder Executivo do Rio de Janeiro propõe lançamento de programa de parcelamento com descontos históricos e uso de precatórios

Em 18 de agosto de 2025, o Poder Executivo encaminhou para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) o Projeto de Lei Complementar nº 41/2025, que institui um novo Programa de Parcelamento de Débitos Tributário e Não Tributários no estado.

Com a possibilidade de redução máxima de 95% do valor dos débitos, o novo programa tem como objetivo auxiliar os contribuintes a se regularizarem perante o fisco estadual, estimular a retomada econômica de empresas em crise e ampliar o uso de precatórios como forma de quitação da dívida ativa.

O parcelamento prevê ainda uma redução de 50% do valor das multas, independentemente do número de parcelas, estabelecendo como valor mínimo da prestação de 450 UFIR-RJ (R$ 2.137,5). Quanto à redução das penalidades legais e acréscimos moratórios, essa dependerá da quantidade de parcelas adotadas pelo contribuinte, variando da seguinte forma:

  • Parcela única: 95% de redução;
  • Até 10 parcelas: 90% de redução;
  • Até 24 parcelas: 60% de redução;
  • Até 60 parcelas: 30% de redução; e,
  • Até 90 parcelas: não haverá redução.

O novo parcelamento autoriza, com limitações, a quitação de débitos por meio da compensação com créditos oriundos de precatórios. Nessa modalidade, a restrição dependerá conforme a natureza do débito. Para os débitos de ICMS, a compensação será limitada a 70% do valor parcelado, enquanto que, para os débitos de IPVA essa limitação é maior, podendo ser aproveitado apenas no limite de 50% do débito objeto do parcelamento.

Destaca-se ainda que o projeto prevê uma modalidade de parcelamento especial para empresas em recuperação judicial ou em falência. Nesses casos, contribuinte optar pela modalidade geral, em que as reduções se diferenciarão conforme o número de parcelas.

O contribuinte poderá optar pelo cálculo das reduções baseado em seu faturamento, conceituado no PLC nº 41/2025 como a receita bruta auferida no mês anterior ao do vencimento de cada parcela. Nessa modalidade, a redução de penalidades legais e acréscimos moratórios varia entre 2% a 5,5%, havendo ainda a redução de 50% sobre as multas, independentemente da quantidade de parcelas.

Contudo, a efetiva implementação do novo programa de parcelamento necessita da aprovação do projeto de lei pela assembleia legislativa estadual e de sua regulamentação por meio de decreto, definindo os procedimentos de adesão, a forma de compensação com precatórios e os critérios para aferição dos percentuais sobre o faturamento.

A equipe de tributário do escritório Dessimoni e Blanco Advogados, está acompanhando a tramitação do PLC nº 41/2025 na ALERJ, se coloca à disposição para esclarecimentos e auxílio sobre o tema, por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br