A Portaria CVS nº 3/2026, aprova o novo Regulamento Técnico de Boas Práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e serviços de alimentação no Estado de São Paulo. A norma entra em vigor em 4 de outubro de 2026, substituindo na mesma data a atual Portaria CVS nº 5/2013, que por 13 anos definiu regras de temperatura, armazenamento e manipulação para o comércio e serviços alimentícios na região.
A nova regulamentação traz mudanças relevantes para empresas que atuam no comércio, distribuição, armazenamento e transporte de alimentos incluindo bebidas e água, impactando diretamente redes de varejo, centros de distribuição e operações descentralizadas, e demandando a revisão de processos, documentos, estruturas e controles sanitários.
Entre as principais exigências, estão a atualização dos Manuais de Boas Práticas e procedimentos, as formas de armazenagem e temperaturas, a adequação documental, a realização de auditorias e a capacitação das equipes, de forma padronizada em todas as unidades. Para grandes redes de varejo, o principal desafio é garantir que essas exigências sejam compreendidas e implementadas de maneira uniforme, reduzindo riscos sanitários, autuações e impactos operacionais.
Diante do período de transição já em curso para adequação operacional dos estabelecimentos, recomenda-se que as empresas adotem as medidas necessárias e avaliem previamente os impactos da nova regulamentação sobre suas operações, especialmente aquelas com estruturas descentralizadas, múltiplas unidades ou centros de distribuição.
A equipe do Dessimoni e Blanco Advogados está à disposição para prestar esclarecimentos sobre as alterações regulatórias aplicáveis ao setor e avaliar, com o apoio de parceiros técnicos especializados, eventuais impactos e implementações necessárias, conforme as especificidades de cada caso, pelo e-mail contratos@dba.adv.br