Entre os dias 3 e 28 de fevereiro, empresas deverão informar seus critérios remuneratórios e ações para promover a diversidade compartilhada no Portal Emprega Brasil, na aba dos empregadores.
As medidas se aplicam às empresas com 100 ou mais empregados por CNPJ, devendo ser observado de forma apartada, por exemplo:
- Se um CNPJ possui menos de 100 empregados, sendo matriz ou filial não é necessário realizar o preenchimento do questionário do Portal Emprega Brasil.
- Se a empresa possuir:
* 10 empregados no CNPJ matriz; e
* 100 empregados na filial.
Neste caso, é obrigatório realizar o preenchimento do questionário somente da filial.
Após o envio das informações no Portal, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará, no dia 17 de março, o terceiro relatório para as empresas, com base nos resultados colhidos nas informações prestadas pelos empregadores ao Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, E-Social e nas informações complementares coletadas na aba Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios no Portal Emprega Brasil.
Caso seja constatada alguma desigualdade salarial e de critérios remuneratórios, as empresas serão notificadas pelo MTE e deverão elaborar e implementar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Homens e Mulheres, sendo necessária a participação de representantes das entidades sindicais e dos empregados, de acordo com as normas estabelecidas em norma coletiva de trabalho.
Com a entrega do relatório, as empresas terão até o dia 31 de março para divulgar o resultado nos sítios eletrônicos, redes sociais ou instrumentos similares das empresas.
A publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios deverá ocorrer 2 vezes ao ano, obrigatoriamente nos meses de março e setembro de cada ano.
Lembramos que caso a empresa descumpra com a determinação de publicação, será aplicada uma multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos, podendo ainda, haver sanções nos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres.
Por isso, é importante que as empresas estejam sempre com as informações atualizadas no E-Social, bem como cumpram com os prazos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego para lançamento das informações solicitadas.
Para mais informações, acesse os informativos que escrevemos sobre o tema:
Por fim, recomendamos uma avaliação do jurídico para orientação acerca dos próximos passos, riscos e possibilidades de contestação das informações.
A equipe trabalhista da Dessimoni e Blanco Advogados está à disposição para auxiliá-los em eventuais dúvidas!