25 de fevereiro de 2026
Prefeitura de São Paulo reabre programa de transação com descontos de até 95%.

Por Isabelle Matias Lima e Maria Eduarda Teodoro.

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), anunciou a reabertura do programa “Fique em Dia”, uma iniciativa estratégica para permitir que pessoas físicas e jurídicas quitem seus débitos tributários e não tributários com condições especiais.

Com a publicação da Portaria PGM nº 16/2026, contribuintes que possuem dívidas inscritas em dívida ativa tem uma nova oportunidade para regularizar sua situação perante o fisco municipal com descontos expressivos.

O programa permite incluir débitos de IPTU, ISS, ITBI, além de taxas e multas tributárias ou administrativas, podendo ser negociados os débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2024.

O principal atrativo, são os descontos, que variam conforme a forma de pagamento e a natureza do débito. Para quem optar pela quitação em parcela única, em determinados casos, os descontos chegam a 95% sobre multas e juros.

A seguir, apresentamos o detalhamento das faixas de desconto aplicáveis aos débitos tributários, conforme a modalidade de pagamento:

Para os débitos não tributários, o programa prevê redução incidente exclusivamente sobre os encargos moratórios, variando conforme a forma de pagamento:

O Edital também autoriza a utilização de depósitos judiciais para amortização do débito. A adesão ao programa implica reconhecimento integral da dívida e renúncia a discussões judiciais em curso, devendo essa desistência ser comprovada no prazo de até 60 dias.

O programa não abrange débitos com destinação vinculada a fundos ou órgãos específicos, nem multas ambientais, de trânsito ou aplicadas pelo Tribunal de Contas. Também ficam excluídas dívidas relacionadas à improbidade administrativa, à Lei nº 12.846/2013, ao ISS do Simples Nacional e a parcelamentos ativos (PPI, PRD e PAT), salvo exceções previstas para casos sem desconto na Dívida Ativa.

É importante notar que o prazo para adesão é limitado e vai até o dia 30 de junho de 2026. A formalização do acordo exige uma análise criteriosa, especialmente para contribuintes que já possuem outros parcelamentos em curso, uma vez que a transferência direta não é permitida, exigindo o rompimento prévio do parcelamento, ocasião em que o débito volta a se tornar plenamente exigível antes da nova adesão.

A equipe de Contencioso Tributário do Dessimoni e Blanco Advogados está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre o tema e avaliar eventuais medidas administrativas ou judiciais cabíveis, por meio do e-mail tributario@dba.adv.br.