O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) dilatou o prazo para a entrega do Relatório de Transparência até dia 15 de outubro de 2025, para as empresas com 100 ou mais trabalhadores.
A decisão foi tomada após a identificação de inconsistências em parte dos resultados apurados.
Após dia 15 de outubro, os auditores irão iniciar a fiscalização, sendo o objetivo da ação, a verificação da visibilidade e publicidade da empresa ao fornecimento de seu relatório de transparência, em sites, redes sociais oficiais ou canais internos e, se aplicável, murais.
As empresas que não publicarem o relatório sem justificativa legal, estarão expostas à aplicação de multa de até 3% da folha de pagamento da empresa, limitada a 150 salários-mínimos.t
- COMO FUNCIONARÁ A FISCALIZAÇÃO?
De acordo com o Protocolo de Ação Fiscal Operativo da Cona igualdade 2025[1], os auditores-fiscais analisarão:
- Data de publicação: para verificar a tempestividade;
- Conteúdo publicado: para confirmar a conformidade com os dados consolidados pelo MTE;
- Abrangência da divulgação: para assegurar ampla publicidade do Relatório.
Além disso, com fundamento na Instrução Normativa GM/MTE nº 6/24, o auditor poderá examinar a existência de diferenças salariais injustificadas entre homens e mulheres, observando critérios como:
- Comparação objetiva de funções e cargos, conforme a CBO, independentemente da nomenclatura utilizada pela empresa;
- Existência e aplicação de plano de cargos e salários;
- Critérios de promoção, progressão e acesso a cargos de chefia;
- Políticas de incentivo à contratação de mulheres;
- Programas de apoio ao compartilhamento das obrigações familiares;
- Outras iniciativas e informações prestadas durante a fiscalização.
- COMO AS EMPRESAS DEVEM SE PREPARAR PARA A FISCALIZAÇÃO?
a) Verificação da obrigatoriedade
O primeiro passo é confirmar se a empresa está obrigada a publicar o Relatório. A dispensa somente pode decorrer de:
- Menos de 100 empregados por CNPJ, seja filial ou matriz;
- Decisão judicial individual, obtida pela própria empresa;
- Decisão judicial coletiva, obtida por sindicato ou associação representativa da qual a empresa seja filiada;
b) Atendimento à fiscalização
- Se publicado: apresentar comprovação adequada de divulgação (prints de site com URL e data, logs de servidor, certificação digital, postagens em redes sociais, cópias de e-mails ou comunicados físicos).
- Se dispensado por decisão judicial: apresentar a decisão vigente e, no caso de substituição processual, comprovar a condição de associado ou representado pela entidade autora.
c) Diferença das punições
Importante destacar que são dois tipos de penalidade:
- Pela não publicação do relatório, está será aplicada em caso de fiscalização dos auditores, após a solicitação da documentação, apenas em caso de documentação insuficiente; e
- Por comprovada a discriminação salarial, está só será aplicada após investigação e intimação pelo auditor para apresentação de esclarecimentos e plano de ação em 90 dias.
d) Em caso de questionamento sobre discriminação remuneratória
- Demonstrar que eventuais diferenças estão respaldadas em critérios objetivos (art. 461 da CLT): tempo de serviço, produtividade, qualificação técnica, desempenho ou plano de cargos e salários;
- Apresentar políticas de diversidade, inclusão e incentivo à promoção de mulheres;
- Expor iniciativas voltadas à conciliação entre vida profissional e responsabilidades familiares.
- QUAIS SERÃO AS MEDIDAS DIANTE DAS AUTUAÇÕES?
Se a empresa for autuada, poderá apresentar defesa e recursos administrativos. Além de um plano de ação com medidas corretivas. Persistindo a penalidade, caberá o ajuizamento de ação anulatória de auto de infração, com fundamento na ilegalidade da autuação ou na comprovação de cumprimento da obrigação.
- Autuação por publicação: comprovar que o Relatório foi divulgado tempestivamente, em canal adequado e com ampla visibilidade.
- Autuação por discriminação: apresentar elementos objetivos que justifiquem as diferenças salariais, alinhados à CLT e às normas aplicáveis.
- POSTURA PREVENTIVA EMPRESARIAL
A intensificação das fiscalizações evidencia a prioridade do tema pelo MTE, devendo as empresas adotar postura preventiva.
Independentemente de estarem ou não obrigadas à publicação, recomenda-se:
- Revisão periódica de práticas internas de remuneração;
- Elaboração de relatório próprio sobre igualdade salarial, contemplando comparativos objetivos, proporção de mulheres em cargos de liderança e políticas de diversidade e inclusão, a fim de entender a Organização por dentro e ajustar os problemas que forem encontrados.
Tal relatório pode servir não apenas como ferramenta de compliance e gestão interna, mas também como elemento probatório relevante em fiscalizações do MTE, investigações do MPT e eventuais ações judiciais coletivas.
- CONCLUSÃO
Segundo dados divulgados pelo MTE, em fiscalizações realizadas nos últimos meses, 217 empresas foram inspecionadas, sendo que 90 delas foram autuadas por descumprimento da obrigação de publicação.
Resta claro, que o cenário atual exige atenção redobrada das empresas. Aquelas obrigadas à publicação devem garantir a conformidade legal e reunir documentação comprobatória. As desobrigadas e dispensadas devem manter decisões judiciais e documentos que comprovem a quantidade de empregados atualizadas e prontas para apresentação em fiscalizações.
O acompanhamento constante do tema e a adoção de medidas preventivas de compliance são fundamentais para mitigar riscos e evitar autuações.
É essencial que as empresas se adequem às novas regras, estando a equipe trabalhista da Dessimoni | Blanco à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.
[1] https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2025/agosto/governo-federal-lanca-protocolo-inedito-para-acolhimento-de-mulheres-lesbicas-bissexuais-travestis-transexuais-e-intersexo-em-situacao-de-violencia
