13 de janeiro de 2026
Principais Mudanças Tributárias – Retrospectiva 2025 e Perspectivas para 2026

O ano de 2025 foi marcado por relevantes mudanças na legislação tributária brasileira, inseridas em um contexto de reorganização do sistema fiscal e de ampliação da arrecadação, especialmente no âmbito da tributação da renda, do consumo e das operações financeiras.

A seguir apresentamos um panorama das principais alterações ocorridas em 2025, bem como das perspectivas e impactos esperados para 2026.

LEI COMPLEMENTAR N° 214/2025 REFORMA TRIBUTÁRIA CONSUMO – TRANSIÇÃO

Início Fase De Testes: Cobrança simultânea CBS/IBS com tributos atualmente vigentes – ICMS, ISS, PIS e COFINS.

Alíquota teste de 0,9% para o IBS e 0,1% para a CBS – possibilidade de compensação com PIS/COFINS.

Novas Obrigações Acessórias:
Emissão de NF com destaque CBS e IBS a partir de 01/01/26  – inclusive para atividade que não necessitavam de NF (ex: locação).

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LEI N° 15.270/2025 MUDANÇAS IRPF

Ampliação da isenção do IRPF: isenção total para rendimentos mensais até R$ 5.000,00 e redução gradual da carga até R$ 7.350,00, válida a partir de janeiro de 2026.

Tributação de lucros e dividendos: IRPF de 10% na fonte sobre valores mensais superiores a R$ 50.000,00, pagos por uma mesma empresa à mesma pessoa física ou ao exterior (sem valor mínimo), válido para lucros distribuídos a partir de 2026.

Lucros acumulados até 2025: permanecem isentos, desde que a distribuição seja deliberada até 31/01/2026 (decisão STF) e com pagamento entre 2026 e 2028.

Tributação mínima para altas rendas: aplicação do IRPF mínimo sobre rendimentos anuais acima de R$ 600.000,00, com alíquota progressiva de 0% a 10%, alcançando 10% a partir de R$ 1,2 milhão, válido para a declaração de 2027 relativa aos rendimentos apurados em 2026.

LEI N° 15.265/2025 – REARP

Atualização de bens declarados: possibilidade de atualização do valor de mercado de bens imóveis (localizado no Brasil e exterior) e móveis (sujeitos à registro público) até 31/12/2024, com tributação reduzida – 4% (PF) ou 4,8% de IRPJ + 3,2% de CSLL (PJ) – sobre a diferença entre o custo histórico e o valor atual. Prazo: até 19 fevereiro/2026 (IN 2.302/25)

Prazo mínimo de manutenção: para manter os benefícios, exige-se a permanência do bem por 5 anos (imóveis) e 2 anos (bens móveis); a alienação antecipada implica perda do benefício.

Regularização de bens e direitos não declarados: possibilidade de declarar bens e direitos omitidos com extinção da punibilidade de crimes tributários, mediante pagamento de 15% de IR + 15% de multa (30%), eliminando riscos fiscais futuros. Prazo: até 19 fevereiro/2026.

LEI COMPLEMENTAR N° 224/2025 regulamentada pelo DECRETO Nº 12.808/25

Redução de 10% dos benefícios fiscais federais:

  • Isenção e alíquota zero → deixam de existir
  • Alíquotas reduzidas → aumentam
  • Bases de cálculo reduzidas → 90% do valor anterior
  • Créditos presumidos/financeiros → limitação a 90%
  • Lucro Presumido → 10% nos percentuais de presunção de IRPJ e CSLL para faturamento anual acima de R$5 milhões.

Efeitos a partir de 01/01/2026:  Imposto de Importação (II), IRRF e IRPJ.

Efeitos a partir de 01/04/2026: CSLL, PIS/Cofins (inclusive na importação), IPI e Contribuições previdenciárias patronais.

Principais exceções a redução de benefícios: (i) imunidades constitucionais (ex: exportação), (ii) ZFM, (iii) cesta básica nacional, (iv) benefícios concedidos por prazo determinado a contribuintes que já tenham cumprido condição onerosa para sua fruição, (v) benefício fruído por pessoa jurídica sem fins lucrativos, (vi) benefícios tributários cuja lei preveja teto quantitativo global, (vii) CPRB e (viii) benefícios à política industrial para os setores de tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores.

Juros sobre Capital Próprio: IRRF sobe para 17,5% a partir de 01/01/2026.

Novas alíquotas de CSLL para o setor financeiro: válidas a partir de 01/04/2026

PLP N° 108/2024 (aguardando sanção presidencial que deverá ocorrer em janeiro de 2026)

Criação Comite Gestor IBS.

Alteração regras ITCMD:

  • Base de cálculo deverá ser valor de mercado;
  • Aplicação de alíquotas progressivas; e
  • Incidência em doações e transmissões com elementos no exterior.

Alteração regras ITBI:

  • Possibilidade de aplicação de alíquota reduzida para pagamento antecipado do ITBI na escritura; e
  • Base de cálculo definida pelo valor venal (valor em condições normais de mercado), em vez do valor da venda individual.

Desde que haja a conversão do PLP em Lei Complementar bem como a correspondente alteração da legislação Estadual/Municipal ainda em 2026, as mudanças se aplicariam apenas em 2027.

A equipe de Tributário do escritório Dessimoni e Blanco Advogados está à disposição para orientar contribuintes e empresas por meio do e-mail: consultoriatributaria@dba.adv.br.