21 de novembro de 2024
Publicado Programa de Parcelamento de Tributos e Taxas no Pará – PROREFIS pode ser aderido até 29/11/2024

Foi aprovado no estado do Pará o Programa de Regularização Fiscal (PROREFIS). O Governo do Estado publicou no dia 31/10/20241 a Lei n° 10.746/2024, que institui o Programa, e tem o objetivo de permitir que as empresas estejam regularizem débitos tributários estaduais. O parcelamento pode ser aderido entre os dias 1º e 29 de novembro de 2024, devendo a primeira parcela ser paga até o último dia útil deste mês (próprio dia 29).

O dispositivo traz a redução de multa e juros aplicadas aos débitos de ICMS, ITCMD, IPVA e TRFM[1][LJD1] .Essa redução varia entre 50% e 95%, podendo o débito ser adimplido em parcela única ou divido em até 60 parcelas (com a incidência de Selic em cada parcela).

Serão contemplados os débitos dos contribuintes cujo fato gerador tenha ocorrido até o dia 30/04/2024. E poderão ser contempladas as dívidas tanto de débitos que já tenham sido ajuizados, e até mesmo dos ainda não constituídos ou não inscritos em dívida ativa.

Quando o objeto do parcelamento se referir aos débitos discutidos judicialmente, o contribuinte deverá desistir expressamente das ações judiciais e recursos administrativos em andamento.

A equipe de consultoria tributária do escritório Dessimoni e Blanco Advogados está disponível para esclarecimentos adicionais sobre o assunto, através do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br.


[1] Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Mineração


 [LJD1]Coloca a descrição em rodapé, algo assim. TRFM não é algo que todo mundo consegue lembrar de cabeça.