21 de novembro de 2024
Reabertura do Prazo para Adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) 2024

O Decreto nº 63.865, de 1º de novembro de 2024, reabriu o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI) 2024.

Esse programa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem seus débitos com o Município de São Paulo, aproveitando condições de pagamento facilitadas e significativos descontos sobre juros e multas.

Com a publicação do Decreto nº 63.865, o período para adesão ao PPI 2024 foi reaberto, possibilitando a formalização de pedidos entre 5 de novembro de 2024 e 31 de janeiro de 2025. O objetivo dessa reabertura é facilitar o acesso ao programa, permitindo que contribuintes em situação de inadimplência regularizem seus débitos com condições mais vantajosas.

  • Quais débitos estão abarcados nesse programa?

O PPI 2024 abrange tanto débitos tributários quanto não tributários com o Município de São Paulo, inscritos ou não em dívida ativa, desde que referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. Entre os débitos que podem ser incluídos estão:

– IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);

– ISS (Imposto sobre Serviços);

– ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis);

– TPU (Taxa de Permissão de Uso);

– Multas de postura, além de taxas e outras penalidades de natureza fiscal.

Ao aderir ao PPI 2024, os contribuintes podem obter até 95% de desconto sobre os juros e multas dos débitos incluídos no programa, promovendo uma oportunidade de pagamento com economia significativa. No entanto, alguns tipos de débitos não estão elegíveis para o PPI 2024, incluindo:

– Obrigações de natureza contratual;

– Infrações à legislação ambiental;

– ISS referente ao Simples Nacional;

– Multas de trânsito;

– etc.

Assim, com a reabertura do PPI 2024, os contribuintes têm uma nova oportunidade de regularizar débitos e melhorar sua situação fiscal com o Município de São Paulo, aproveitando as vantagens de descontos e parcelamento facilitado.

A equipe de consultoria tributária do escritório Dessimoni e Blanco Advogados está à disposição para esclarecimentos sobre o assunto, por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br.