O Decreto nº 63.865, de 1º de novembro de 2024, reabriu o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI) 2024.
Esse programa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem seus débitos com o Município de São Paulo, aproveitando condições de pagamento facilitadas e significativos descontos sobre juros e multas.
Com a publicação do Decreto nº 63.865, o período para adesão ao PPI 2024 foi reaberto, possibilitando a formalização de pedidos entre 5 de novembro de 2024 e 31 de janeiro de 2025. O objetivo dessa reabertura é facilitar o acesso ao programa, permitindo que contribuintes em situação de inadimplência regularizem seus débitos com condições mais vantajosas.
- Quais débitos estão abarcados nesse programa?
O PPI 2024 abrange tanto débitos tributários quanto não tributários com o Município de São Paulo, inscritos ou não em dívida ativa, desde que referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. Entre os débitos que podem ser incluídos estão:
– IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
– ISS (Imposto sobre Serviços);
– ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis);
– TPU (Taxa de Permissão de Uso);
– Multas de postura, além de taxas e outras penalidades de natureza fiscal.
Ao aderir ao PPI 2024, os contribuintes podem obter até 95% de desconto sobre os juros e multas dos débitos incluídos no programa, promovendo uma oportunidade de pagamento com economia significativa. No entanto, alguns tipos de débitos não estão elegíveis para o PPI 2024, incluindo:
– Obrigações de natureza contratual;
– Infrações à legislação ambiental;
– ISS referente ao Simples Nacional;
– Multas de trânsito;
– etc.
Assim, com a reabertura do PPI 2024, os contribuintes têm uma nova oportunidade de regularizar débitos e melhorar sua situação fiscal com o Município de São Paulo, aproveitando as vantagens de descontos e parcelamento facilitado.
A equipe de consultoria tributária do escritório Dessimoni e Blanco Advogados está à disposição para esclarecimentos sobre o assunto, por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br.