3 de novembro de 2025
Receita Federal amplia as opções para parcelamento de dívidas tributárias

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.284, de 14 de outubro de 2025, que atualiza as regras relativas ao parcelamento de débitos tributários e não tributários. A medida faz parte do esforço de modernização dos processos de regularização fiscal e visa ampliar as possibilidades de negociação de dívidas, tornando o procedimento mais ágil e transparente para contribuintes pessoas físicas e jurídicas.

As novas regras permitem que órgãos e entidades do Poder Público realizem o parcelamento de débitos confessados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) e na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), dispensando procedimentos manuais.

Com isso, foi ampliada a possibilidade de realização de parcelamento diretamente via e-CAC, sem necessidade de protocolo físico ou pedido manual na Receita Federal. A medida traz mais agilidade, autonomia e eficiência.

Além disso, agora há a possibilidade de parcelamento de débitos não tributários oriundos de créditos financeiros relacionados à devolução de restituições.

Nosso time tributário permanece à disposição para identificar débitos elegíveis e elaborar simulações para eventual adesão a parcelamentos junto à Receita Federal.

A equipe de tributário do escritório Dessimoni e Blanco Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos e auxílio sobre o tema, por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br