1 de dezembro de 2025
Receita Federal e Municípios padronizam emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) a partir de 2026

Dentre as mudanças impostas pela Reforma Tributária do Consumo (RTC), a necessidade de modernização é urgência para todos os entes e contribuintes, como reflexo disso, a partir de janeiro de 2026, teremos a padronização nacional dos documentos fiscais de serviços. Importante destacar que o principal documento suporte das operações dos contribuintes a partir de 2026 será o documento fiscal de cada operação (especialmente as notas fiscais de operações).

A partir de 2029 o ISS passará a ser reduzido, enquanto o IBS terá aumento gradual, até que a partir de 2033, o ISS será extinto de forma integral, e o IBS estará vigente em sua plenitude. Para facilitar o período da transição e adaptação dos contribuintes, foi instituída a padronização nacional dos documentos fiscais de serviço (NFS-e).

O ano de 2025 é o no qual os municípios poderão determinar suas regras específicas e layouts singulares para as Notas Fiscais de Serviços. A partir de janeiro de 2026, todos os municípios deverão atender à padronização nacional. Os contribuintes que não tiverem seus documentos fiscais padronizados de forma adequada, correm risco de recusa dos documentos, e até trava de suas operações.

Essa iniciativa é diretamente vinculada à simplificação do sistema tributário. A uniformização representa um importante avanço na modernização da gestão tributária, trazendo maior eficiência operacional e facilitando o dia a dia das empresas prestadoras de serviços, especialmente aquelas que atuam em diferentes cidades.

Em síntese, a NFS-e já se consolida como instrumento fiscal essencial na prestação de serviços. O processo de migração para o padrão nacional está em andamento e, a partir de 2026, sua adoção será obrigatória por todos os municípios. Diante disso, torna-se fundamental que prestadores de serviços, empresas e escritórios estejam atentos às atualizações, realizando as adequações necessárias nos sistemas e processos internos.

Até o momento, a grande maioria dos municípios brasileiros já aderiu à padronização nacional. São Paulo, por exemplo, já efetuou a adesão e publicou orientações no mês de novembro (14/11/2025).

Apesar da padronização nacional, São Paulo manterá seu próprio emissor (Nota Fiscal Paulistana) e continuará permitindo a emissão via portal e webservice, mas agora com campos adicionais obrigatórios relacionados ao IBS e à CBS. Após a emissão, o sistema municipal converterá automaticamente a nota para o padrão nacional e enviará os dados ao Ambiente de Dados Nacional (ADN), que os repassará aos ambientes de apuração do IBS e da CBS.

A equipe de Tributário do escritório Dessimoni e Blanco Advogados está à disposição para orientar contribuintes e empresas por meio do e-mail: consultoriatributaria@dba.adv.br.