23 de junho de 2025
Receita Federal inicia o Piloto da Reforma Tributária

Em 13 de junho de 2025, foi publicada a Portaria RFB nº 549, que institui o Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços (“Piloto”). A medida representa mais um passo sentido à implementação da nova sistemática de tributação indireta no país.

Nos termos da portaria, a instituição do piloto possibilita a realização de testes por parte dos contribuintes escolhidos, permitindo o aprimoramento de sistemas internos voltados ao cumprimento de obrigações relativas à Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”). Com isso, a Receita Federal (“RFB”) pretende estimular os contribuintes a adotarem as medidas de compliance fiscal cabíveis com antecedência, facilitando o período de adaptação e fortalecendo a cooperação entre fiscal e fiscalizado.

A fim de aderir ao Piloto, as pessoas jurídicas optantes devem atender a um dos seguintes requisitos:

  • possuir relacionamento prévio com a Secretaria Especial da RFB, com Termo de Cooperação assinado em decorrência de participação (i) no Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (“Confia”) ou (ii) nas homologações do Sistema Público de Escrituração Digital (“SPED”); ou
  • ter sido indicada (i) pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, ou (ii) por entidades representativas do setor de tecnologia da informação, ou (iii) por entidades representativas de segmentos econômicos ou portes empresariais, tais como confederações e associações setoriais.

A relação de pessoas jurídicas validadas pela Secretaria Especial da RFB para aderir ao projeto, com a assinatura digital de Termo de Adesão entre as partes, será publicada no Diário Oficial da União.

Vale ressaltar que o Piloto tem caráter não vinculante, não oneroso e exclusivamente colaborativo. Dessa forma, a adesão, ou não, do contribuinte ao projeto não gerará qualquer direito, vantagem (ou desvantagem), e tampouco ensejará o surgimento de novas obrigações tributárias para com a CBS.

A equipe do consultivo tributário do escritório Dessimoni e Blanco Advogados, disponível por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br, se coloca à disposição para esclarecimentos sobre o tema.