22 de janeiro de 2025
Receita Federal manifesta sobre a incidência de Imposto de Renda em jogos e apostas com vinculação ao desempenho 

Foi publicada na última quinta-feira, 16/01, a Solução de Consulta nº 2/2025, na qual a Receita Federal se manifestou sobre a incidência de Imposto de Renda sobre os ganhos em jogos e apostas “com vinculação ao desempenho do jogador”, como os torneios de pôquer, igualando os prêmios à remuneração do trabalho.

O entendimento esposado no pronunciamento é de que os ganhos obtidos de fontes localizadas no Brasil estão sujeitos à tributação na fonte, conforme a tabela progressiva mensal, a título de antecipação do valor devido na Declaração de Ajuste Anual.

Já em caso de ganhos obtidos de fontes localizadas no exterior, incluindo os oriundos de jogos e apostas online, a Receita Federal se pronunciou pela obrigatoriedade do recolhimento mensal por meio de carnê-leão, também conforme a tabela progressiva mensal e a título de antecipação do valor devido na Declaração de Ajuste Anual.

Em ambos os casos, a tributação ocorrerá sobre a totalidade dos prêmios recebidos, não sendo permitida a compensação entre ganhos e perdas ocorridos dentro do mesmo período.

Por fim, a Receita Federal esclarece que o disposto na Solução de Consulta em questão não se aplica aos ganhos obtidos nas apostas de quota fixa, popularmente conhecidas como “bets”, e nos fantasy sports, uma vez que se tratam de categorias regulamentadas pela Lei nº 14.790/2023 e sujeitas a regime tributário próprio.

Para essas apostas, permanece válida a previsão de que o imposto deverá ser apurado anualmente no momento da entrega da Declaração de Ajuste Anual, incidindo à alíquota de 15% sobre o resultado positivo auferido a cada ano após a dedução das perdas incorridas com apostas da mesma natureza que excederem o valor da faixa de isenção da tabela progressiva anual do Imposto de Renda no ano-calendário.

A equipe de consultoria tributária do escritório Dessimoni e Blanco Advogados está à disposição para esclarecimentos sobre o assunto, por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br.