27 de dezembro de 2022
Receita Federal ratifica a não incidência das contribuições previdenciárias e IRPF na ajuda de custo paga a funcionário em home office

Foi publicada hoje (27.12.2022) a Solução de Consulta da Coordenação Geral de Tributação (“COSIT”) nº 63 (“SC COSIT nº 63/2022”), que ratificou a não incidência das contribuições previdenciárias e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (“IRPF”) na ajuda de custo paga aos funcionários em regime de home office.

Em linha com as medidas para enfrentamento do estado de calamidade pública ocasionado por conta da pandemia do coronavírus (“COVID-19”), muitas empresas foram forçadas a alterar o regime de trabalho para o denominado teletrabalho (ou, home office).

Com isso, as empresas passaram a fornecer ajuda de custo aos seus empregados para implementação e manutenção de estruturas capazes de manter a produtividade operacional, tais como internet, telefonia, energia etc.

Tal fato gerou muitas dúvidas no tocante a incidência (ou não) dos tributos sobre estas quantias.

A ratificação da não incidência das contribuições previdências e IRPF sobre esses valores trouxe maior segurança aos contribuintes, em especial por inexistir dispositivo expresso na legislação tributária vigente que tratasse sobre o assunto.

Além disso, a mencionada Solução de Consulta possibilita a dedução da ajuda de custo do Lucro Real e do Resultado Ajustado, para fins do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (“IRPJ”) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”).

É importante destacar que o empregado deverá comprovar, mediante documentação hábil e idônea, as despesas incorridas passíveis de ressarcimento pelo empregador. 

Assim, o pagamento de valores de forma indiscriminada pelo empregador, sem que haja comprovação das despesas pelo empregado, pode ser passível de questionamento pelas autoridades fiscais.

A equipe de consultoria tributária do escritório Dessimoni e Blanco Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos sobre o tema, disponível por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br.