2 de março de 2022
Reduzindo alíquotas do IPI, Governo Federal publica Decreto nº 10.979/22

O governo federal publicou na última sexta-feira, dia 25 de fevereiro de 2022, o Decreto nº 10.979, o qual reduz as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A medida que entrou em vigor na data de sua publicação diminui a carga tributária dos produtos industrializados em geral, compreendendo, dentre outros, a produção de automóveis, eletrodomésticos da chamada linha branca (como refrigeradores, freezers, máquinas de lavar roupa e secadoras).

Para a maior parte dos produtos a redução foi de 25% e alguns tipos de automóveis tiveram redução menor na alíquota, de 18,5%. Vale informar que, produtos que contenham tabaco, não foram abrangidos pela redução do imposto.

O objetivo do corte do IPI é incentivar a indústria nacional e o comércio para a retomada da economia. Para o ministro Paulo Guedes, a medida ajudará a “reindustrializar o Brasil” estimulando a economia e a produção. Para justificar a renúncia tributária, o governo destacou que a arrecadação federal em janeiro de 2022 foi o melhor resultado para o mês da série histórica, em 27 anos.

Para o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson de Andrade, a mudança no IPI gera impactos positivos na economia pela redução da carga tributária para a indústria, que é o setor mais tributado da economia do país.

Nesse sentido, entendemos que a alteração é avanço de grande valia para o país e um incentivo para a indústria, pois traz uma redução na carga tributária e poderá estimular o consumo. O escritório Dessimoni | Blanco Advogados permanece à disposição para auxiliar em possíveis dúvidas e demandas.

Equipe Consultivo Tributário DBA

01 de março de 2022