Por Isabela Evaristo
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) disponibilizaram a documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment, incluindo o Manual de Integração e o Swagger da solução tecnológica. A medida foi autorizada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026 e representa um marco relevante para a implementação operacional da CBS e do IBS.
A Plataforma Pública do Split Payment funcionará como um meio de comunicação entre as instituições financeiras, prestadores de serviços de pagamento eletrônico (PSPs) e os entes governamentais responsáveis pela arrecadação da CBS e do IBS. Seu objetivo é permitir a segregação automática dos tributos no momento da liquidação financeira das operações de consumo.
O modelo prevê que, no momento do pagamento da operação, os sistemas consultem a Plataforma Pública para identificar os valores de CBS e IBS incidentes sobre a transação, promovendo sua retenção e recolhimento automático aos respectivos entes federativos.
A efetivação do Split Payment seguirá o fluxo de processos previsto na plataforma, conforme esquematizado a seguir:
1. Informe de Transação Iniciada
A instituição financeira envia à Plataforma Pública de Split Payment os dados do informe de transação iniciada.
2. Informe de Transação Atualizada
A Plataforma envia os dados atualizados da transação à Receita e Comitê Gestor.
3. Informe de Baixa
Indica que o boleto ou pix foi baixado por motivo distinto de pagamento, informando à RFB e ao Comitê Gestor o encerramento de retorno do fluxo Super Inteligente.
4. Informe Preliminar de Pagamento
Envio dos dados de pagamento da transação quando ela ocorre nas operadoras de sistemas de pagamento ou prestadores de serviços de pagamento eletrônico (PSPs).
5. Informe de Segregação
Validação do total de IBS e CBS para segregação e liquidação da transação.
6. Retorno Fluxo Super Inteligente
Os PSPs consultam a Plataforma Pública a fim de verificar a existência de novas mensagens do Super Inteligente, responsável por reter o valor líquido entre tributos devidos e obrigações fiscais.
A publicação da documentação técnica representa um dos avanços mais relevantes da regulamentação operacional da Reforma Tributária, o que demandará investimentos significativos em tecnologia, integração de sistemas e revisão de processos de faturamento, recebimento e compliance tributário.
Empresas que realizam elevado volume de transações eletrônicas, bem como instituições financeiras e provedores de tecnologia fiscal, devem iniciar desde já a avaliação dos impactos operacionais e das adaptações necessárias para atendimento às novas exigências.
A equipe de Tributário do escritório Dessimoni e Blanco Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos e auxílio sobre o tema, por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br.