Por Isabela Evaristo
Foi publicada a Lei Estadual 11.192/2026, que institui o Regime Diferenciado de Tributação do ICMS para estabelecimentos de comércio exterior localizados no Estado do Rio de Janeiro (RioComex).
O programa visa fomentar a expansão, modernização e diversificação do comércio exterior fluminense e aplica-se às operações de importações de mercadorias destinadas à comercialização de conta e ordem, conta própria, bem como, importação por encomenda.
O Regime Diferenciado será concedido por meio de incentivos fiscais como diferimento de ICMS, crédito presumido e redução de base de cálculo, conforme premissas abaixo:
| Modalidade de Incentivo | Especificidades |
| Diferimento de ICMS | Sobre bens acabados, no momento de saída para centrais de distribuição ou transferência para matriz/filiais da própria empresa; |
| Crédito Presumido | Sobre operações interestaduais, no limite de 70% do valor do imposto devido mensalmente relativo às importações, observada a segregação da apuração do imposto relativo às operações internas, interestaduais e de exportação. |
| Redução de Base de Cálculo | Sobre operações internas de saída destinadas às centrais de distribuição ou transferência para filiais, com carga tributária equivalente a carga interestadual. |
Em relação à fruição do Riocomex, é necessário que o contribuinte atenda aos requisitos que contribuam para o desenvolvimento econômico estatal através da:
· Geração de empregos;
· Representação de atividade econômica não existente no Estado;
· Utilização de matéria-prima, bens e serviços provenientes do Estado;
· Localização em região estratégica para desenvolvimento.
Adicionalmente, são apresentadas demais exigências operacionais para devido enquadramento:
· Desembaraço aduaneiro da mercadoria importada em território fluminense;
· Assegurar recolhimento mensal mínimo de ICMS;
· Regularidade fiscal perante à SEFAZ e Dívida Ativa do Estado.
Cumpre destacar que empresas já habilitadas no regime especial RioLog poderão migrar automaticamente para o regime diferenciado da Lei 11.192/2026, objeto da presente análise.
O tratamento tributário diferenciado terá vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da comunicação de adesão pelo contribuinte.
A legislação estabelece ainda, vedações ao aproveitamento do benefício para mercadorias relacionadas no Anexo Único da lei, como café, combustíveis, minérios, entre outros.
Por fim, o Poder Executivo editará decretos e atos normativos para disciplinar os aspectos operacionais e procedimentos de implementação do regime.
A Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação. Considerando a publicação em 21/05/2026, os efeitos jurídicos iniciaram-se em 01/06/2026.
A equipe de Tributário do escritório Dessimoni e Blanco Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos e auxílio sobre o tema, por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br.