Em 07 de julho de 2025, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou o Relatório Anual da Fiscalização 2024/2025, que traz um panorama das medidas implementadas em 2024 e quais serão os focos de atuação do órgão em 2025.
Publicada tardiamente devido à paralisação da RFB, a publicação destaca esforços para simplificar o cumprimento de obrigações tributárias, favorecer a autorregularização pelos contribuintes e intensificar a fiscalização de determinadas condutas.
Dentre as medidas de simplificação adotadas em 2024, ressaltam-se (i) a implementação de um novo leiaute para notas fiscais, nas quais constarão os campos necessários para a apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”) e do Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”), bem como (ii) a substituição da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (“DIRF”), a partir de fevereiro de 2025, pelos eventos do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (“eSocial”).
A RFB também frisou algumas medidas de facilitação realizadas no exercício passado, como a disponibilização de declarações pré-preenchidas para 30 milhões de pessoas físicas, reduzindo drasticamente a incidência em malha fiscal por omissão de rendimentos quando comparado a anos anteriores. De todo modo, 3,3 milhões de contribuintes ainda caíram na malha fiscal, ocorrendo a autorregularização em 75,1% dos casos.
Outros pontos relevantes são o montante de crédito tributário constituído de ofício pela RFB e a distribuição desses valores por tributo. Nas fiscalizações encerradas em 2024, foram constituídos R$ 215 bilhões em créditos tributários, sendo 42,6% correspondente ao IRPJ e 16,5% à CSLL, totalizando 59,1%, ou R$ 127 bilhões.
No que tange ao planejamento para 2025, foram apresentados ajustes organizacionais internos e destacados os temas nos quais a RFB concentrará seus esforços.
Tendo em vista que a implementação da reforma tributária sobre o consumo já é uma realidade próxima, a RFB julgou de especial relevância a atualização de documentos fiscais eletrônicos para fins de conformidade com o Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”).
Nesse passo, também se pretende estabelecer um padrão nacional para a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (“NFS-e”), a fim de uniformizar os modelos utilizados pelos municípios. Considerando que durante o período de transição haverá a incidência múltipla do IBS, da CBS e do ISS, as iniciativas incluem a criação de uma plataforma única para emissão, apuração e controle desses tributos.
Outro ponto de atenção do fisco é a inovação legislativa decorrente da Lei nº 14.754/2023 (“Lei das Offshores”), que, dentre outros, alterou a tributação dos rendimentos de aplicações em fundos de investimento, instituindo a cobrança do “come-cotas”. No ano de 2025, a RFB pretende publicar manual sobre a nova legislação e propor oportunidades de autorregularização para fundos de investimento.
Também será editado manual sobre a tributação da “Tese do Século”, visando sanar as dúvidas dos contribuintes sobre como operacionalizar a tributação de IRPJ e CSLL sobre os montantes reavidos – e entendidos como tributáveis pela RFB.
Por fim, outro ponto importante é a tributação dos criptoativos. Em resposta ao desafio representado à administração tributária pelo avanço deste mercado e visando combater a evasão fiscal e outros ilícitos, a RFB indicou que o tema será priorizado no planejamento de 2025, adiantando que o órgão adotará o Crypto-Asset Reporting Framework (“CARF”), modelo de intercâmbio automático de informações sobre criptoativos desenvolvido pela OCDE.
A equipe do consultivo tributário do escritório Dessimoni e Blanco Advogados, disponível por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br, se coloca à disposição para esclarecimentos sobre o tema.
