3 de junho de 2014
Revisão fiscal
foto andre

André Blanco é advogado e sócio da Dessimoni & Blanco advogados

O atendimento da legislação tributária continua sendo um desafio para os empresários e para os departamentos fiscal, contábil e pessoal das empresas. Na maioria das vezes, pequenos erros de classificação ou enquadramento fiscal só são identificados mais adiante, quando são iniciados procedimentos de fiscalização pelas Fazendas Federal e Estadual, e já não há espontaneidade fiscal e a imposição de severas penalidades acompanhadas da cobrança de tributos e dos acréscimos legais é inevitável.

A revisão fiscal tem se mostrado eficiente na medida em que submete à análise e ao cruzamento de informações fiscais e contábeis incidentes e respectivas alíquotas, em cumprimento das obrigações acessórias, notadamente com foco nos tributos que mais impactam a carga tributária das empresas: as contribuições sociais denominadas PIS e Cofins, os impostos ditos indiretos ICMS e IPI e os tributos diretos que impactam o resultado das empresas, o IRPJ e a CSLL. Tudo isso a fim de validar a qualidade das informações disponibilizadas ao fisco.

Nesse ponto, é importante distinguir algumas das ferramentas fiscais à disposição das empresas, cada qual com funções e objetivos também distintos:

a) Auditoria Independente, que é um serviço destinado a fortalecer a confiabilidade das informações elaboradas pelos clientes para uso dos investidores, dos credores e de outros stakeholders ou acionistas;

b) Revisão Fiscal (ou Tax Compliance Service), que é um serviço de assessoramento na identificação da legislação aplicável, apuração de tributos e atendimento de obrigações acessórias sobre as atividades desenvolvidas pelas empresas;

c) Consultoria Tributária, que tem objetivos e papéis semelhantes à revisão fiscal mas nesse caso há um papel adicional de auxílio ou assessoria no gerenciamento de riscos, no que exige, para tanto, a figura do advogado especialista em assuntos tributários.

A revisão fiscal é ferramenta que dá aos consultores e advogados da área tributária matéria-prima para definição sobre alteração de rotinas fiscais, modelos de operação e orientação sobre a necessidade de realização de procedimentos de consulta, aproveitamento de créditos decorrentes de tributos pagos indevidamente e até ajuizamento de medidas judiciais para afastar certas exigências fiscais.

A assessoria fiscal e contábil para análise do regime tributário aplicável, bem como para apuração e demonstração de tributos incidentes mediante os tax compliance services, é a análise de dados fiscais e contábeis, e a parametrização de contas e lançamentos, com vistas a verificar a correta aplicação das normas tributárias, promovendo a adequada apuração dos tributos e a identificação de eventuais créditos.

Diante da realidade digital das escriturações e demonstrações fiscais e contábeis das empresas em todos os níveis da administração fazendária, o trabalho de revisão fiscal exige das empresas que dispõem da prestação desse tipo de serviço que tenham investimento e vocação tecnológica.

A revisão fiscal culmina com um Relatório Final de Créditos (eventuais benefícios fiscais e Contingências (inconformidades com a legislação tributária), com as correspondentes recomendações contábeis e fi , estimativa de montantes e fundamento para as conclusões apresentadas.

A utilização desse material cabe à administração das empresas (diretores ou executivos), a quem compete dar a devida atenção aos pontos suscitados para que sejam tomadas as decisões úteis e necessárias, o que normalmente é feito com o corpo jurídico ou com consultores externos.

O bom aproveitamento desse trabalho depende então de algumas tarefas administrativas e estratégicas (delas decorrem efeitos jurídicos, fiscais e econômicos importantes) que podem ser assim identificadas:

a) análise, crítica e aprovação do relatório apresentado;

b) validação da mensuração dos créditos ou inconformidades apontados;

c) decisão acerca da revisão de procedimentos incorretamente adotados, que normalmente culminam com a revisão de declarações fiscais (obrigações acessórias);

d) escrituração de créditos eventualmente encontrados; e

e) decisão acerca do aproveitamento de eventuais créditos identificados, normalmente na forma de compensações, ressarcimentos ou restituição de créditos fiscais.

Artigo publicado na Revista Distribuição nº 257, junho – 2014. Clique Aqui