23 de abril de 2025
RFB Esclarece que Identidade de Objetos Sociais não Implica na Tributação Conjunta de Grupo Econômico

A Receita Federal do Brasil (“RFB”), por meio da publicação da Solução de Consulta da Coordenação Geral de Tributação (“COSIT”) nº 72/2025, esclareceu regras importantes acerca da adoção de regimes de tributação distintos entre pessoas jurídicas pertencentes ao mesmo grupo econômico.

No caso em questão, a consulente informou ser pessoa jurídica optante pela sistemática do lucro presumido, tendo como única sócia outra pessoa jurídica, optante pela sistemática do lucro real e cujas atividades eram idênticas às da consulente.

A consulente esclareceu em sua consulta que, em que pese a sociedade e a sua sócia terem o mesmo objeto social, suas atividades eram exercidas de modo independente e com marcas próprias. Posto isto, indagou se lhe era lícito continuar apurando o IRPJ sob o lucro presumido, não obstante o regime adotada pela sua proprietária.

Em sua resposta, a RFB afirmou que, em se tratando de grupo econômico formado com respeito à independência da personalidade jurídica de seus integrantes, inexistindo confusão patrimonial, administrativa ou operacional, poderá a sociedade optante pelo lucro presumido se manter no mesmo regime de tributação, desde que atenda aos demais requisitos previstos em lei.

Havendo plena autonomia entre as pessoas jurídicas, portanto, o grupo econômico não restará configurado como irregular, nem será caracterizada a estrutura societária como abuso de personalidade jurídica ou como planejamento tributário abusivo, mesmo que as entidades compartilhem o mesmo objeto social.

Contudo, a COSIT frisou que poderá ser desconsiderada a segmentação do grupo econômico caso seja verificado, cumulativamente, que as pessoas jurídicas que o integram possuem o mesmo objeto social e compartilham a mesma administração.

Dessa forma, seriam as sociedades integrantes tratadas como uma empresa só, mas com dois estabelecimentos, implicando, por sua vez, na obrigatoriedade da adoção do mesmo regime de tributação para as sociedades a na centralização da apuração fiscal.

A solução de consulta serve para conferir maior segurança jurídica ao contribuinte na medida em que reconhece a legitimidade do planejamento tributário lícito, quando verificada a autonomia das sociedades – além de outros requisitos para a sua legalidade.

A equipe de consultoria tributária do escritório Dessimoni e Blanco Advogados está à disposição para esclarecimentos sobre o assunto, por meio do e-mail consultivotributario@dba.adv.br.