A partir do ano de 2026 a Guia de Apuração (GIA) do ICMS terá a entrega dispensada para os contribuintes do imposto do imposto no estado de São Paulo, conforme prevê a Portaria SRE nº 02/2025.
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, com o objetivo de simplificar a entrega de obrigações tributárias para os contribuintes paulistas, iniciou a fase de Dispensa Progressiva da Entrega da GIA com a publicação da Portaria SRE nº 20/23, que alterou o Anexo IV da Portaria CAT 92/98, a fim de que não seja mais necessária a entrega de duas declarações mensais.
Com a eliminação da GIA, permanece obrigatória somente a entrega da EFD no Estado de São Paulo.
Esta medida faz parte do “Projeto Eliminação da GIA” que, sob o ponto de vista da Sefaz/SP, trará uma modernização da administração tributária, promovendo um ambiente de negócios mais favorável à expansão dos investimentos.
A eliminação da GIA é um processo iniciado em abril de 2023 e, segundo Sefaz, atualmente, mais de 400 mil contribuintes já estão dispensados da entrega da Guia.
A equipe de consultoria tributária do escritório Dessimoni e Blanco Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos sobre o tema, disponível por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br.
