A partir do mês de julho de 2025, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) será dispensada para as empresas de outros Estados que tenham inscrição no Estado de São Paulo (IE-ST), conforme prevê o Decreto Estadual nº 69.338/2025.
A GIA-ST é a declaração utilizada por contribuintes de outros Estados que, na condição de responsáveis, efetuam o recolhimento de ICMS-ST e/ou ICMS-DIFAL em favor do estado de São Paulo
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou o Decreto mencionado, que alterou o artigo 254 do RICMS/SP, com o objetivo de desburocratizar a entrega de obrigações tributárias para os contribuintes do ICMS.
Com a mudança, os detentores de IE-ST no Estado deverão preencher o Registro 0015 da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS-IPI). Para os optantes do regime do Simples Nacional, será utilizada a própria documentação fiscal, sendo o recolhimento realizado mediante Documento Único de Arrecadação (DAS).
Ainda, os contribuintes que não estão obrigados à entrega da EFD ICMS-IPI, mas que optarem voluntariamente pelo seu credenciamento, também estão dispensados da entrega da GIA-ST, conforme dispõem os §§ 3º e 4º do artigo 254 do RICMS/SP.
Faz-se importante frisar que a dispensa da GIA-ST a partir de julho não desobriga a apresentação extemporânea ou substituição, em virtude de entregas irregulares da GIA-ST em competências anteriores à dispensa.
A equipe de consultoria tributária do escritório Dessimoni e Blanco Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos sobre o tema, disponível por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br.