13 de agosto de 2021
Senado Aprova o Novo “Refis da COVID” e Projeto Segue para Aprovação da Câmara

Como amplamente divulgado, o Projeto de Lei que institui o chamado “Refis da COVID” (PERT) foi aprovado pelo Senado e agora seguirá para aprovação da Câmara dos Deputados.

Dentre os principais pontos que serão aplicados caso o projeto seja aprovado na íntegra, destacam-se:

  • O prazo para a adesão será 30/09/2021;
  • Possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL;
  • Oferecimento de dação em pagamento de bens imóveis;
  • Vedação de aderir a novo parcelamento durante o prazo de 149 meses;

Em linhas gerais, o contribuinte que aderir ao parcelamento, pagará um pedágio/entrada (que será parcelada em cinco meses) e o saldo será parcelado em até 144 meses, com exceção dos débitos previdenciários, cujo limite é de 60 meses.

Em relação ao percentual de desconto, ele fica vinculado à queda de faturamento durante o período da pandemia. A título exemplificativo, a empresa que teve mais de 80% de queda no faturamento terá um desconto de 90% nos juros e multas e 100% nos encargos legais. O pedágio/entrada será de 2,5% do valor dos débitos e será possível pagar até 50% do restante com o uso de prejuízo fiscal e base negativa.

Além disso, as empresas com patrimônio líquido negativo (constado no balanço finalizado em 31/12/2020) podem aderir ao “Refis” nas mesmas condições daquelas que tiveram queda de 15% no faturamento. Isto é, as empresas enquadradas nessa situação terão desconto de 70% nos juros e multas e de 80% nos encargos legais. O pedágio/entrada será de 20% dos débitos e será possível quitar até 30% do restante com o uso de prejuízo fiscal e base negativa.

Caso não tenha havido queda no faturamento, ainda assim, é possível aderir ao programa, porém, em condições menos vantajosas. Neste caso, o desconto será de 65% nos juros e multas dos débitos incluídos no Refis e 75% nos encargos legais. O pedágio/entrada será de 25% dos débitos e até 25% do saldo poderá ser quitado com o uso de prejuízo fiscal e base negativa.

Lembramos que se trata de Projeto de Lei, ou seja, pode sofrer alterações na Câmara dos Deputados. Mas estamos acompanhando do trâmite legislativo de perto, e informaremos as novidades.

Seguimos à disposição para esclarecimento adicionais no e-mail tributario@dba.adv.br.