O Senado Federal aprovou, em 28 de maio de 2025, o Projeto de Lei nº 2.985/2023, que impõe relevantes restrições à publicidade das apostas de quota fixa, as “bets”. A proposta, de autoria do senador Styvenson Valentim e relatada pelo senador Carlos Portinho, foi aprovada em plenário com apoio suprapartidário e segue agora para apreciação na Câmara dos Deputados.
O texto aprovado insere regras específicas na Lei nº 14.790/2023, que regulamenta o mercado de apostas, com o objetivo de disciplinar sua publicidade, evitando a exposição excessiva de públicos vulneráveis, especialmente jovens e pessoas de baixa renda, aos riscos associados ao jogo. A medida reflete a crescente preocupação do Legislativo com os impactos sociais e de saúde pública relacionados à prática indiscriminada de apostas, conforme demonstrado em debates parlamentares e em pesquisas recentes.
Dentre as inovações mais relevantes, destaca-se a vedação à utilização da imagem ou participação de atletas, ex-atletas (salvo se aposentados há mais de cinco anos), artistas, comunicadores, influenciadores e autoridades em ações publicitárias das bets, ainda que na condição de figurantes. Também estão proibidas as propagandas que promovam as apostas como forma de sucesso pessoal, solução financeira ou alternativa a emprego, bem como aquelas com apelo infantil, sexista, discriminatório ou que explorem estereótipos de gênero.
Além disso, a proposta estabelece limites objetivos para os horários e canais de divulgação de peças publicitárias, restringindo sua veiculação à faixa entre 19h30 e 24h, em televisão e plataformas digitais, e aos períodos das 9h às 11h e das 17h às 19h30 no rádio. As transmissões esportivas ao vivo só poderão exibir publicidade nos 15 minutos anteriores e posteriores aos eventos. Fora dessas janelas, apenas os sites e aplicativos dos operadores licenciados, ou plataformas voltadas exclusivamente a maiores de idade, poderão divulgar conteúdo publicitário.
Outro ponto de destaque é a inclusão de advertências obrigatórias nas campanhas, com a inserção da frase: “Apostas causam dependência e prejuízos a você e à sua família”, que deverá ser exibida de forma clara.
Em relação ao patrocínio esportivo, a proposta preserva a possibilidade de exposição de marca em uniformes, equipamentos e materiais de campo, desde que respeitadas limitações, como a vedação ao uso da marca em peças destinadas ao público infantil. Também é permitido o patrocínio de eventos esportivos, culturais e jornalísticos, desde que não se incorra em mensagens que incentivem diretamente a prática de apostas. A proposta ainda avança ao estabelecer responsabilidade solidária das plataformas digitais, provedores e divulgadores que mantiverem no ar campanhas irregulares após notificação do Ministério da Fazenda, reforçando a corresponsabilização de agentes do ecossistema digital.
Em síntese, o PL nº 2.985/2023 busca implementar uma regulação equilibrada e responsável da publicidade de apostas, sem impor sua vedação absoluta, mas impondo limites claros para proteger os segmentos mais vulneráveis da sociedade. Trata-se de medida que visa alinhar o mercado brasileiro às melhores práticas internacionais, reforçando seu compromisso com o consumo consciente e a proteção do interesse público.
A área de Gaming Law do Dessimoni e Blanco Advogados acompanha de perto os desdobramentos legislativos e regulatórios do setor. Nossa equipe está à disposição para apoiar operadores, patrocinadores e agentes de mídia na adequada conformação às novas exigências normativas.