A Comissão de Assuntos Econômicos (“CAE”) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 5.473/2025, que aumenta a tributação das empresas operadoras de apostas de quota fixa (“bets”), fintechs e sobre os Juros Sobre Capital Próprio (“JCP”), altera previsões referente à sistemática de tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (“IRPFM”) e institui o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (“Pert-Baixa Renda”).
Majoração das alíquotas de CSLL para fintechs
A proposta prevê, entre outras medidas, a majoração das alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”) incidentes sobre segmentos específicos do setor financeiro.
Pela redação atual do projeto de lei, para pessoas jurídicas de capitalização e sociedades de crédito, financiamento e investimento, a alíquota atual de 15% será elevada de forma escalonada: alcançando 17,5% a partir de 2026 e até 2027 e passando para 20% a partir de 2028.
De maneira semelhante, para bolsas de valores, de mercadorias e futuros, entidades de liquidação e compensação e outras equiparadas definidas pelo Conselho Monetário Nacional, o projeto prevê que a tributação passará gradualmente dos 9% atuais para 12% a partir de 2026 e até 2027, atingindo 15% a partir de 2028.
Aumento da tributação das bets
O projeto também revisa a participação governamental na receita das apostas de quota fixa ao alterar o percentual destinado ao poder público sobre o Gross Gaming Revenue (“GGR”), isto é, sobre o produto da arrecadação após deduzidos (i) os prêmios pagos; e (ii) o imposto de renda incidente sobre os prêmios.
Atualmente, a Lei nº 13.756/2023, com redação dada pela Lei nº 14.790/2023, determina a destinação obrigatória de 12% GGR para diversas áreas (educação, saúde, segurança pública, esporte, turismo, entre outros) e diversos beneficiários legais, sendo que apenas 1,2% é destinado à seguridade social.
Pela redação atual, o PL aprovado prevê um acréscimo de 6% a ser destinado à seguridade social, [DS1] [DS2] totalizando, portanto, a destinação obrigatória de 18% do GGR.
Vale registrar que, na redação originalmente apresentada, cogitou-se elevar esse percentual adicional para 12%, o que resultaria em destinação obrigatória de 24% do GGR, entretanto, durante a tramitação no Senado, o acréscimo foi reduzido para 6%.
Esse percentual extra não será aplicado de imediato, mas de forma escalonada: 3% nos exercícios de 2026 e 2027, atingindo o patamar integral de 6% a partir de 2028.
Alterações na sistemática do IRPFM
A Lei nº 15.270/2025 instituiu a tributação mínima sobre altas rendas, criando um mecanismo complementar ao Imposto de Renda da Pessoa Física denominado Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo(“IRPFM”), voltado a alcançar contribuintes com rendimentos majoritariamente isentos, como dividendos.
O IRPFM será apurado anualmente e incidirá sobre os rendimentos que superarem R$ 600 mil anuais (R$ 50 mil mensais) por meio da aplicação de uma alíquota progressiva que varia gradualmente até que a alíquota efetiva de IRPF atinja 10% para quem recebe rendimentos a partir de R$ 1,2 milhão.
De toda forma, o IRPFM também será objeto de antecipações mensais por meio de retenção pela fonte pagadora à alíquota de 10% sobre o total do valor de lucros e dividendos (i) recebidos por uma mesma pessoa física residente no Brasil de uma mesma pessoa jurídica, quando esse montante for superior a R$ 50.000,00 no mês; ou (ii) remetidos aoexterior (à pessoa jurídica ou física).
Essa legislação prevê que os lucros apurados até 2025 serão isentos do IRPFM quando a deliberação da distribuição ocorrer até 31 de dezembro de 2025 e o pagamento até 2028.
Contudo, reconhecendo a incompatibilidade dessa exigência de deliberação até o final do ano com a realidade contábil (a impossibilidade de se aprovar resultados antes do encerramento do exercício), o texto atual do projeto de lei prevê a extensão do prazo para aprovação de distribuição dos lucros e dividendos até 30 de abril de 2026.
Ainda nesse contexto, a Lei n° 15.270/2025, prevê a possibilidade de que residentes ou domiciliados no exterior se creditem – no prazo de 360 dias e de modo a ser regulamentado pelo Poder Executivo – do valor do IRPFM que fizer com que a tributação conjunta da pessoa jurídica e da pessoa física seja superior a soma das alíquotas nominais de IRPJ e CSLL aplicáveis às empresas distribuidoras dos lucros.
Em melhora a essa sistemática, o projeto prevê a possibilidade de restituição desses valores no prazo de cinco anos, conforme regra geral e prazo de decadência aplicável aos pedidos de repetição de indébitos tributários.
Majoração de tributação sobre JCP
Adicionalmente, o texto aprovado majora a alíquota de Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”) sobre os JCP de 15% para 17,5%, medida que repercute diretamente em estruturas societárias usuais de remuneração de acionistas e planejamento tributário.
Instituição do Pert-Baixa Renda
Por fim, o Projeto de Lei institui o Pert-Baixa Renda, destinado a contribuintes que tenham auferido, em 2024, rendimentos tributáveis mensais de até R$ 7.350,00.
O programa alcança débitos tributários e não tributários vencidos, ainda que objetos de parcelamentos anteriores ou de discussões administrativas e judiciais, condicionando sua inclusão à desistência das impugnações e ações correspondentes. Para contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000,00, os benefícios serão concedidos integralmente, ao passo que para rendas entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 a fruição será proporcional e decrescente.
Vale salientar que o Projeto de Lei nº 5.473/2025 segue em tramitação e aguarda apreciação pela Câmara dos Deputados, etapa que poderá resultar em novos ajustes antes de sua eventual conversão em lei.
Diante da relevância e amplitude das alterações introduzidas, o PL nº 5.473/2025 representa etapa relevante na reestruturação tributária, com impactos significativos para instituições financeiras, bets, empresários e contribuintes pessoa física enquadrados como “de alta renda”.
A equipe do consultivo tributário do escritório Dessimoni e Blanco Advogados permanece acompanhando os desdobramentos legislativos desse projeto de lei e se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema, por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br
[DS1]6% à titulo de que?
[DS2]Contribuiçao para a seguridade, isso tem que constar
