16 de outubro de 2025
Solução de Consulta COSIT nº 214/2025: Receita Federal esclarece tributação de fundos com cotas gravadas com usufruto detidas por não residentes

Em 8 de outubro de 2025, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 214/2025, na qual esclareceu a forma de tributação aplicável aos fundos de investimento com cotas gravadas com usufruto, especialmente nas hipóteses em que o proprietário é não residente e o usufrutuário reside no Brasil.

O caso analisado envolveu um investidor estrangeiro que, após realizar a saída fiscal definitiva do país, manteve a nua-propriedade de cotas de fundo de investimento no país com usufruto concedido a um terceiro residente no Brasil.

A dúvida submetida à Receita dizia respeito à definição do regime tributário aplicável: se o destinado a não residentes — com a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”) à alíquota de 15% apenas no momento da distribuição — ou o regime dos residentes, que prevê a incidência semestral do IRRF (em maio e novembro) independentemente da distribuição, pelo chamado “come-cotas”.

Ao se manifestar sobre o tema, a Receita Federal concluiu que a tributação deve observar a situação fiscal de quem efetivamente aufere os rendimentos, ou seja, do usufrutuário residente, e não do nu-proprietário não residente. Esse entendimento da Receita está em consonância com o previsto na literalidade do artigo 36 da Lei nº 14.754/2023 (“Lei das Offshores”), que regulamentou a tributação de investimentos e de investimentos no exterior.

Dessa forma, quando o usufruto é exercido por residente no Brasil, aplica-se o disposto no artigo 17 da Lei das Offshores, com retenção do IRRF à alíquota de 15% nos meses de maio e novembro.

Com a publicação dessa Solução de Consulta, a Receita reforça o entendimento de que o critério determinante para fins de tributação é a situação fiscal de quem efetivamente realiza a percepção do rendimento. Essa decisão é particularmente relevante para contribuintes que utilizam estruturas com usufruto para fins de planejamento patrimonial ou sucessório.

A equipe de consultoria tributária do escritório Dessimoni e Blanco Advogados está à disposição para esclarecimentos sobre o assunto, por meio do e-mail consultivotributario@dba.adv.br.