22 de setembro de 2025
STF analisa a compatibilidade da multa isolada com o princípio tributário da vedação ao confisco

O Supremo Tribunal Federal (STF) está apreciando, no Recurso Extraordinário nº 640.452, a constitucionalidade da multa isolada aplicada em razão de descumprimento de obrigação tributária acessória, mesmo nos casos em que não há prejuízo ao recolhimento do tributo.

O ponto central da controvérsia é verificar se tais penalidades violam o artigo 150, IV, da Constituição Federal, que veda a utilização de tributo com efeito de confisco. A discussão reacende o debate sobre os limites da atuação do Fisco e a proteção dos direitos do contribuinte diante de sanções desproporcionais.

O julgamento conta com votos divergentes. De um lado, ministros defendem a fixação de balizas objetivas para impedir que as multas tenham caráter confiscatório e de outro, há quem sustente a autonomia da sanção pela relevância instrumental das obrigações acessórias no sistema de fiscalização e arrecadação.

Na última sessão, o Ministro Flávio Dino apresentou pedido de vista, o que suspendeu a análise do caso.

A decisão final, ainda pendente, é aguardada com grande expectativa, pois poderá consolidar parâmetros sobre a legitimidade das multas em hipóteses de meras falhas formais, os limites constitucionais à atuação sancionatória do Fisco, a segurança jurídica dos contribuintes diante de penalidades desproporcionais e a possibilidade de estabelecer teto ou critério de proporcionalidade em relação ao valor do tributo ou à gravidade da infração.

O desfecho do julgamento terá impacto direto na atuação da Receita Federal e poderá redefinir o padrão de controle judicial das sanções tributárias, com efeitos práticos relevantes tanto para empresas quanto para pessoas físicas.

A equipe de Direito Tributário do escritório Dessimoni e Blanco Advogados acompanha de perto o andamento do caso e permanece à disposição para esclarecimentos.