12 de setembro de 2025
STF vai julgar cobrança de contribuição previdenciária patronal sobre vale-transporte e vale-refeição

A discussão sobre incidência da contribuição previdenciária patronal sobre os descontos no salário relativos ao pagamento de vale-transporte e vale-refeição/alimentação ganhou mais um capítulo.

O assunto, que já havia sido decidido de forma desfavorável aos contribuintes através do Tema 1174 pelo STJ, teve sua atenção renovada com afetação da matéria pelo Ministro André Mendonça perante a Suprema Corte, com o reconhecimento da repercussão geral e estabelecimento do Tema 1415, STF.

Tema 1415, STF: Incidência da contribuição previdenciária, prevista no art. 195; I; a, da Constituição Federal, sobre as parcelas de vale-transporte e do auxílio alimentação pagas pelo empregador a partir de desconto sofrido pelo empregado.

A Suprema Corte analisará à luz dos artigos 150; e 195; I; a, da Constituição Federal, a amplitude do conceito constitucional de “rendimentos do trabalho”, previsto no artigo 195, inciso I, alínea “a”, da Constituição da República, como fundamento de validade para a incidência das contribuições sobre a parcela de vale-transporte e do auxílio-alimentação paga pelo empregador e descontada do empregado.”

Assim, o STF decidirá se os valores descontados do trabalhador para custeio de vale-transporte e alimentação se enquadram no conceito constitucional de “rendimentos do trabalho” e, portanto, devem compor ou não a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.

O processo tramita como recurso extraordinário com agravo (ARE) 1.370.843 (Tema 1415) e ainda não há data para o julgamento do mérito da questão.

O escritório Dessimoni e Blanco Advogados está acompanhando o julgamento do tema, se coloca à disposição para esclarecimentos sobre a matéria.