O Brasil é o terceiro país do mundo com maior número de pessoas infectadas pela varíola dos macacos, com 8.652 casos detectados. Na última quarta-feira 12/10/2022, a cidade de São Paulo registrou a primeira morte causada pela doença, um homem de 26 (vinte e seis) anos que sofria de diversas comorbidades.
A Monkeypox/varíola dos macacos, é uma doença causada pelo Monkeypox vírus e é transmitida através do contato da pele (lesão ou mucosa), gotículas respiratórias como tosses e espirros, bem como contato com objetos contaminados.
Os sintomas mais comuns são febres, dores de cabeça, dores musculares, calafrios, exaustão, lesões na pele e erupções cutâneas.
O intervalo de tempo entre o primeiro contato com o vírus até o início dos sintomas (período de incubação) é tipicamente de 3 a 16 dias, mas pode chegar a 21 dias.
Ao ser diagnosticado com a monkeypox, a pessoa deve ser isolada imediatamente, visto se tratar de doença altamente transmissível!
É fundamental que os empregadores alertem sobre os cuidados no ambiente de trabalho, visando e agindo na proteção dos trabalhadores e do coletivo.
As tomadas de prevenção coletiva e individual pelo empregador, objetivam descartar hipóteses de relação entre a moléstia e o ambiente do trabalho.
Isso porque, se comprovado que a doença se deu no ambiente de trabalho (por meio de pessoas ou objetos contaminados), poderá ser reconhecido o nexo causal entre a doença e as atividades laborais/ambiente de trabalho.
Na pandemia causada pelo COVID-19, nos deparamos com diversas discussões sobre a possibilidade de doenças pandêmicas serem consideradas doenças do trabalho considerando a dificuldade de se identificar o momento da contaminação.
Portanto, a grande maioria das decisões judiciais determinam que a culpa do empregador nas contaminações só existe quando não há observância de cuidados para a manutenção de um ambiente de trabalho saudável.
Contudo, é imprescindível destacar que também há aqueles casos em que pouco importa a existência de culpa do empregador na contaminação, vez se tratarem de atividades de maior risco de contaminação nas quais a responsabilidade costuma ser objetiva.
Portanto, é fundamental que as empresas orientem os trabalhadores sobre as medidas para evitar a contaminação pelo vírus: higienizar as mãos com água e sabão e/ou álcool gel, não compartilhar objetos e material de uso pessoal, utilização de máscara em locais públicos e de grande aglomeração, além de evitar o contato com suspeitos de contaminação.
Cabe ao empregador manter os ambientes arejados e higienizados, disponibilizar informações, treinamentos e canais de comunicação, garantir o fornecimento de EPIs necessários à neutralização de riscos, bem como afastar imediatamente os colaboradores com suspeita da doença.
É importante que as empresas estejam atentas às orientações e consequências de eventual inércia.
A equipe Dessimoni | Blanco está à disposição para auxiliá-los!
Fonte dados técnicos e numéricos sobre a doença: Ministério da Saúde