26 de agosto de 2019
Aprovado pelo Senado Texto da MP da Liberdade Econômica

Por Dra Gabriela Carvalho

A MP 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica, foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 13/08/2019 e pelo Senado em 21/08/2019, que suprimiu do texto apenas o ponto relativo ao fim das restrições de trabalho aos domingos e feriados.

Assim, dentre as principais mudanças que seguirão para análise Presidencial, podemos citar a eliminação dos alvarás para atividades de baixo risco e no âmbito trabalhista:

1 – Descanso Semanal Remunerado: dispõe que a folga semanal de 24 horas do trabalhador poderá ser concedida em outros dias da semana, desde que o empregado folgue um em cada quatro DSR’s no domingo.

2 – Carteira de Trabalho Eletrônica: prevê a emissão de novas carteiras de trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, preferencialmente, em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. Assim, apenas em caráter excepcional as carteiras de trabalho (CTPS) serão impressas em papel e prazo para anotação de 5 dias úteis.

3 – Controle de ponto: prevê que os registros dos horários de entrada e saída do trabalho só serão obrigatórios para empresas com mais de 20 empregados, atualmente este limite é de apenas 10 empregados. Também foi permitido o “registro de ponto por exceção”, isto é, o trabalhador irá anotar apenas os horários que não coincidam com os regulares, contudo, tal prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual escrito entre as partes, convenção coletiva ou negociação coletiva.

4 – Simplificação do e-Social: o governo pretende substituir o atual sistema por um mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.

5 – Desconsideração da personalidade jurídica: altera as regras para a desconsideração da personalidade jurídica, detalhando o que é desvio de finalidade e confusão patrimonial, tendo estabelecido a proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas, determinando, inclusive, que o patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores seja separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas, e prevê que os sócios poderão ter o seu patrimônio pessoal executado somente se restar demonstrada a clara intenção de fraude à execução.

Agora nos resta acompanhar se o texto aprovado pelo Senado será sancionado pelo Presidente da República Jair Bolsonaro e convertido definitivamente em lei ordinária.