5 de novembro de 2019
Central de Balanço: O Novo Local de Publicação de Atos das Sociedades Anônimas de Capital Fechado

Em 14 de outubro de 2019, entrou em operação a Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), para fins de publicação e divulgação dos atos das companhias fechadas, nos termos da Portaria nº 529/2019, a qual regulamentou a alteração produzida pela Medida Provisória nº 892/2019 no § 4º do art. 289 da Lei nº 6.404/1976 (“LSA”).

A Central de Balanço vem para substituir a obrigatoriedade de publicação dos atos das companhias fechadas no Diário Oficial e nos jornais de grande circulação. A Portaria ME 529/2019 determinou ainda a obrigatoriedade de disponibilização das publicações no site da própria companhia.

Esta medida faz parte do pacote de medidas do Governo Nacional que buscam a desburocratização do Estado. Com isto, busca não apenas diminuir a burocracia que envolvia as sociedades anônimas de capital fechado, mas também diminuir os custos de sua manutenção.

As publicações feitas na Central de Balanços deverão contar com a certificação digital da autenticidade dos documentos por meio de autoridade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil.

Vale lembrar que pela LSA, os atos das companhias fechadas que devem ser publicados são:

a) atos constitutivos da companhia, sob pena da companhia não poder funcionar;

b) demonstrações financeiras (Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício e Demonstração de Fluxo de Caixa) para companhias de capital fechado com mais de 20 (vinte) acionistas, com patrimônio líquido superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

c) anuncio que os documentos pertinentes à Assembleia Geral Ordinária estão à disposição dos acionistas 30 dias antes da data marcada da assembleia, exceto se todos os acionistas estejam presentes na assembleia;

d) convocações publicadas por 3 (três) vezes (na companhia fechada, com 8 (oito) dias de antecedência, no mínimo), exceto se todos os acionistas estejam presentes na assembleia; e

e) atas de assembleias-gerais e reuniões de conselho de administração, se estas pretenderem ter efeitos contra terceiros.

f) atas de assembleias-gerais e reuniões de conselho de administração, se estas pretenderem ter efeitos contra terceiros.

Nesse sentido, caso V. Sa. necessite dos nossos serviços para a regularização das publicações dos atos das companhias fechadas ou para maiores esclarecimentos, solicitamos a gentileza de nos enviar a confirmação por escrito.

societario@dba.adv.br