29 de abril de 2020
Nova Prorrogação de Paralisação dos Serviços Presenciais da JUCESP

Em decorrência dos últimos acontecimentos, o Governador do Estado de São Paulo editou o Decreto Estadual nº 64.953, de 27 de abril de 2020, o qual dispõe sobre uma nova prorrogação do período de isolamento para prevenção de contágio pelo COVID-19.

Deste modo, a Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), atendendo ao Decreto Estadual, informou que os serviços presenciais continuarão paralisados até o dia 10 de maio de 2020.

Com isso, os serviços estarão limitados àqueles disponibilizados em seu sítio eletrônico, tais como pesquisa de empresas, obtenção de cópia digitalizada de documentos e emissão de certidões eletrônicas.

Em relação ao arquivamento e registro, estarão disponíveis apenas para os atos de Abertura de Empresa de forma eletrônica (VRE|Digital) para Empresário Individual, EIRELI e Limitada.

Vale explicitar que permanecerão prorrogados os prazos de cumprimento de exigências sem a necessidade de pagamento de novas taxas, após 30 dias de ciência.

O Escritório Dessimoni|Blanco está à disposição para maiores informações.

Dessimoni|Blanco Advogados

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