25 de setembro de 2019
LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA (13.874/19)

Na última sexta-feira dia 20 de setembro, o Presidente da República Jair Bolsonaro sancionou a lei nº 13.874/19 (“Lei da Liberdade Econômica”).

A respectiva Lei da Liberdade Econômica tem como princípios de livre mercado: i) a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas; ii) a boa-fé do particular ante o poder público; iii) a intervenção mínima do Estado nas atinentes negociações; e iv) o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado.

Além dos princípios norteadores da Lei da Liberdade Econômica, destacam-se algumas das principais mudanças:

  • Dispensa de alvarás para atividades de baixo risco;
  • Criação da sociedade limitada unipessoal, que dispensa a recomposição da pluralidade de sócios;
  • Limitação da responsabilidade dos detentores de quotas de fundos de investimentos;
  • Criação de regras específicas para aplicação do princípio da desconsideração da personalidade jurídica;
  • Documentos digitais passam a ter o mesmo valor de suas versões originais em papel, inclusive para situações de fiscalização;
  • Fixação de prazos para arquivamento automático de atos societários;
  • Flexibilização do ponto eletrônico e implantação da carteira de trabalho digital; e
  • Possibilidade das empresas reclamarem perante órgãos reguladores nos casos em que tais entidades excedam os limites legais quando da imposição de exigências para a liberação de atividades a serem exercidas.

A Lei da Liberdade Econômica está em vigor desde o dia 20 de setembro de 2019 e o seu inteiro teor encontra-se no link abaixo:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm

Dessimoni & Blanco Advogados

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